Seguro de Transporte, Sub-rogação e Restituição de Tributos por Avarias na Importação

A importação de mercadorias envolve diversos procedimentos e regulamentos para garantir a conformidade com as normas aduaneiras e tributárias. Neste artigo, vamos explorar aspectos essenciais do seguro de transporte, sub-rogação e restituição de tributos por avarias, com base no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 2009), no Código Civil Brasileiro e na Instrução Normativa RFB nº 2055, de 2021.

Seguro de transporte

O seguro de transporte é uma ferramenta que tem como função proteger o importador contra perdas ou danos às mercadorias durante o transporte internacional. A apólice de seguro cobre diversos riscos e garante que, em caso de sinistro, a seguradora indenize o segurado pelos prejuízos sofridos. Isso permite a continuidade das operações comerciais e minimiza os impactos financeiros de eventuais danos.

Sub-rogação

A sub-rogação ocorre quando um terceiro, após cumprir uma obrigação, substitui-se nos direitos do credor original contra o causador do dano. No contexto do comércio exterior, as seguradoras frequentemente se sub-rogam nos direitos dos importadores após indenizar os danos.

Base Legal: o artigo 786 do Código Civil Brasileiro estabelece que, ao pagar a indenização, o segurador pode se sub-rogar nos direitos e ações do segurado contra o responsável pelo dano.

Restituição de tributos por avarias na importação

A restituição de tributos é um processo que permite a devolução de tributos pagos indevidamente ou a maior quando a mercadoria importada sofre avarias durante o transporte ou não corresponde à documentação apresentada.

Procedimentos e normas:

Art. 110 do Regulamento Aduaneiro: preveja a restituição total ou parcial do imposto pago indevidamente em casos de erro de cálculo, aplicação de alíquota ou avarias verificadas.

Art. 112: a restituição pode ser feita de ofício, a requerimento ou por compensação de débitos do importador.

Art. 113: o crédito apurado pode ser utilizado na compensação de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.

Documentação necessária:

  • Registro do protesto aduaneiro: documento detalhando avarias ou divergências constatadas;
  • Laudo técnico emitido por profissional habilitado, atestando as condições da mercadoria;
  • Comprovante de pagamento dos tributos: documentação que demonstre os tributos pagos na importação;
  • Demais documentos de importação: incluindo fatura comercial, conhecimento de embarque, entre outros.

Entender o seguro de transporte, a sub-rogação e a restituição de tributos é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos importadores e a conformidade com as normas tributárias e aduaneiras. Ao seguir as disposições legais e manter a documentação adequada, importadores e operadores logísticos podem mitigar prejuízos e assegurar a eficiência das operações de comércio exterior.

Para mais informações e suporte nas suas operações de importação, a Clipper está à disposição para ajudar a garantir que seus processos logísticos sejam geridos de forma eficiente e conforme a legislação vigente.

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