Olá! Hoje trouxemos mais uma Resolução para você se manter atualizado, veja:
A Clipper alertava seus clientes, desde o julgamento no STF, da possibilidade de recuperação da diferença entre a Taxa do Siscomex recolhida no registro da Declaração de Importação – DI atual e a definida em lei, julgada inconstitucional pelo STF – Tema 1085. A boa notícia é que mais uma vez se confirma que a economia é real e a devolução dos valores recolhidos indevidamente pode alcançar montantes importantes.
Depois de anos de discussões, o Ministério da Economia publicou a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.024, DE 28 DE ABRIL DE 2021, que altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, reduzindo os atuais R$214,50 por DI para:
I – R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos) por DI ou Duimp;
II – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para cada adição de mercadoria à DI ou Duimp, observados os seguintes limites:
a) até a 2ª adição – R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos);
b) da 3ª à 5ª – R$ 30,85 (trinta reais e oitenta e cinco centavos);
c) da 6ª à 10ª – R$ 23,14 (vinte e três reais e quatorze centavos);
d) da 11ª à 20ª – R$ 15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos);
e) da 21ª à 50ª – R$ 7,71 (sete reais e setenta e um centavos); e
f) a partir da 51ª – R$ 3,86 (três reais e oitenta e seis centavos).
Se sua empresa ainda não levantou o Indébito dos últimos 5 anos, como é de direito, fale conosco! Através do Siscomex identificamos e quantificamos todos os valores recuperáveis e pagos a mais.
É a Clipper informando e apoiando seus clientes com consultoria especializada, diminuição de custos e na recuperação possível de recursos previstos em lei!
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Dentre os principais órgãos do Ministério da Fazenda, podemos destacar a Secretaria da Receita Federal (SRF), cuja atribuição, além da arrecadação de tributos, está ligada ao planejamento, execução e supervisão das atividades de controle tributário federal.
O Banco Central do Brasil (BACEN) é um dos órgãos que compõe o Sistema Financeiro Nacional e, no que se refere ao comércio exterior, coordena e fiscaliza as operações de câmbio referente às operações internacionais realizadas por empresas brasileiras.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), tem como principal função zelar pela política de desenvolvimento da indústria brasileira, com objetivo de regular e executar programas de incentivo ao comércio exterior. Dentro deste Ministério, destacamos a Câmara de Comércio Exterior (Camex) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
De maneira resumida, a Camex trabalha pela inserção do Brasil no que se refere a sua competitividade diante da economia internacional. A Secex também conduz assuntos relacionados ao comércio exterior e atua com o auxílio de um suporte técnico instituído através de quatro departamentos: Decex, Deint, Decom e Depla.
Importante também citar o Ministério das Relações Exteriores (MRE), ordinariamente conhecido como Itamaraty. O Ministério tem a responsabilidade de auxiliar o Presidente da República na questão da política externa nacional, basicamente, na promoção e identificação de oportunidades de negócios com outros países, com atuação conjunta de consulados, embaixadas e chancelarias.
A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) promove produtos e serviços brasileiros no exterior, com o objetivo de atrair investimentos estrangeiros. Dentre as atribuições da APEX estão missões prospectivas e comerciais, rodadas de negócios, apoio à participação de empresas brasileiras em feiras internacionais entre outros.
A Clipper é uma empresa com mais de 3 décadas na prestação de serviços em Comércio Exterior com abrangência global. Nosso diferencial está no know how e serviços personalizados, na tecnologia aplicada ao gerenciamento do seu processo e assessoria contínua para melhoria, agilidade e redução de custos. Conte com a nossa equipe!