PARA A REMESSA EXPRESSA
– As importações não podem ultrapassar 3 mil dólares, incluindo o valor do produto em si e os valores de frete e seguro;
– Essas importações chegam no Brasil pelos Correios ou por empresas privadas de transporte expresso internacional, também conhecidas como empresas de courier;
– O processo é menos burocrático: a pessoa ou empresa não precisa estar habilitada à Receita Federal;
– Nesta modalidade não se pode trazer produtos que precisam de licença de importação;
– A revenda de produtos importados por remessa expressa só é permitida às pessoas jurídicas; – Os impostos são pré-fabricados e independem da classificação da mercadoria.
PARA A IMPORTAÇÃO FORMAL
– Importações maiores;
– Produtos que precisam de licença;
– É necessário estar habilitado à Receita Federal;
– O processo é mais burocrático e, ao invés das transportadoras, conta com o apoio dos despachantes aduaneiros;
– É possível aumentar o volume da importação e baratear o custo unitário;
– A tributação não é fixa, depende da classificação fiscal da mercadoria.
A Clipper está há 36 anos no mercado e temos toda expertise necessária para adequar a sua demanda dentro dos melhores planos e processos. Conte com a nossa equipe.
12/11 – Dicas para evitar a demurrage
Em tempos de alta nos fretes, falta de contêiners, evitar custos com demurrage (quando se extrapola o prazo para devolução do contêiner vazio e é cobrada a sobrestadia) é muito importante, não é mesmo? Bom, para isso, primeiro é importante estar atento aos prazos para impedir a incidência dessa taxa. Dentre eles está o planejamento do processo e numerário necessário, prazo para conferência da documentação e o prazo para nacionalização dos produtos. Temos uma equipe especializada em Desembaraço Aduaneiro, nossa expertise pode fazer toda diferença no seu negócio. Fale com a gente.