Portaria do MDIC de autocertificação vai reduzir custo de prova de origem para exportadores

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou na edição desta quinta-feira (19/12), no D.O.U.  uma portaria que regulamenta a autocertificação no Brasil. Com a portaria, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a partir de 1º de março de 2025, o operador comercial poderá optar por autocertificar a origem do seu produto ou emitir um certificado de origem em uma das 48 entidades habilitadas pelo MDIC.

A mudança desburocratiza processos e implicará em uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores brasileiros. São emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

Agora a própria empresa exportadora ou produtora pode emitir a declaração de origem do produto diretamente na fatura comercial. Essa declaração substitui o certificado de origem emitido por entidades habilitadas. A partir de 1º de março de 2025, o exportador poderá optar entre emitir um certificado de origem por meio das entidades habilitadas pelo MDIC (48 no total) ou fazer a autocertificação de origem.

A mudança implicará em uma economia estimada em R$ 10 milhões por ano aos exportadores brasileiros. São emitidos anualmente cerca de 600 mil certificados, sendo que 35% do total é endereçado ao Mercosul.

A portaria também inclui mecanismos de controle interno para verificar casos de fraude de origem, garantindo conformidade com os acordos comerciais.       

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