A Portaria ALF/GRU nº 6, de 4 de fevereiro de 2021, regulamenta o retorno de carga entregue indevidamente ao importador no terminal de carga aérea em GRU.
Tal regulamentação é de muita valia, pois permite a devolução de carga em casos por exemplo de troca de etiquetas/volumes na origem, só notado quando do recebimento da carga pelo importador em seu recinto, e que até o momento não tinha previsão legal para devolução.