Portaria ALF/GRU nº 6/2021 – Regulamenta o retorno de Carga equivocadamente entregue/recebida pelo importador.

A Portaria ALF/GRU nº 6, de 4 de fevereiro de 2021,  regulamenta o retorno de carga entregue indevidamente ao importador no terminal de carga aérea em GRU.

Tal regulamentação é de muita valia, pois permite a  devolução de carga em casos por exemplo de troca de etiquetas/volumes na origem,  só notado quando do recebimento da carga pelo importador em seu recinto, e que até o momento não tinha previsão legal para devolução.  


 
Portaria ALF/GRU nº 6, de 4 de fevereiro de 2021

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