Política Compliance
Política Compliance
Introdução
O Código de Conduta tem por objetivo estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que devem orientar as relações internas e externas dos integrantes da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, sendo que o mesmo é parte integrante do contrato de trabalho e extensivo a todos os integrantes, contratados e estagiários da CLIPPER. A Diretoria, o RH e os gestores estarão aptos a orientar e dirimir dúvidas quanto a sua aplicação, bem como o Comitê de Ética constituído para regular este Código.
O cumprimento do Código de Conduta por parte dos integrantes da CLIPPER tem o intuito de renovar nosso pacto com princípios fundamentais como a ética no trabalho, o respeito aos demais e a sua diversidade, a honestidade em todos os nossos gestos, a transparência e o profissionalismo.
O Código de Conduta nos exige estar sempre a altura de suas normas, sendo um padrão de referência constante, uma guia para ser seguido que retrata os valores corporativos da CLIPPER.
Todas as suas decisões ao se relacionar com seus clientes, colegas, fornecedores devem estar baseadas nos itens descritos neste documento e em conceitos como honestidade, respeito, diversidade, prudência, gentileza ou sensatez.
A nossa reputação e credibilidade são os ativos mais importantes que dispomos e os princípios éticos que orientam nossa atuação contribuem para a manutenção da imagem da CLIPPER como entidade sólida e confiável perante nossos clientes, fornecedores, integrantes em geral.
As diretrizes deste Código de Conduta devem ser observadas e seguidas por todos os integrantes da CLIPPER independente de seu cargo, atribuições e responsabilidades.
A observância do Código de Conduta por parte de cada um dos integrantes reafirma um dos nossos objetivos mais importantes que é manter e consolidar a reputação da CLIPPER.
Código de Conduta e Práticas Responsáveis
Preâmbulo
Todos que possuem vínculo empregatício, contrato de prestação de serviços, bem como menores aprendizes e estagiários serão denominados para todos os efeitos como integrantes.
Diretrizes Gerais
Objetivo
- Facilitar o conhecimento e a aplicação da cultura empresarial da CLIPPER, firmemente comprometida a cumprir com os direitos humanos e sociais e na integração verdadeira dentro da companhia de todo o coletivo de integrantes, respeitando sua diversidade.
- Estabelecer o princípio de tal diligência para a prevenção, detecção e erradicação de condutas irregulares, de qualquer que seja a sua natureza, englobando, entre outros, a análise dos riscos, a definição de responsabilidades, a formação dos integrantes e, se for o caso, de integrantes relacionados diretamente com a companhia, e a formalização de procedimentos, em especial, para a notificação e imediata eliminação de condutas irregulares.
- Levar em consideração o princípio de responsabilidade penal das pessoas jurídicas, pertencente ao sistema jurídico de diversas jurisdições onde a CLIPPER exerce suas atividades e prevê e condena a existência de comportamentos que possam determinar a responsabilidade da companhia entre seus representantes legais, administradores, integrantes ou por qualquer outra pessoa que esteja submetida a autoridade dos integrantes da companhia.
- Responsabilidade na Condução do Negócio
- O cumprimento da legislação vigente é pressuposto necessário do presente Código. A aplicação do Código em nenhum caso poderá resultar na violação das leis em vigor.
- A CLIPPER não contrata a nenhuma pessoa menor de 16 anos, exceto menores aprendizes na forma da Lei.
- Os integrantes da CLIPPER têm direito a sindicalizar-se, têm liberdade de associação e de negociação coletiva.
- O horário laboral e as horas extras semanais não serão superiores ao limite legal estabelecido pela legislação do País.
- O salário recebido pelos integrantes da CLIPPER é consistente com a função desempenhada, sempre respeitando O Acordo Coletivo da Categoria.
- A CLIPPER se compromete a colaborar com as comunidades locais, nacionais ou internacionais nas quais desenvolve o seu negócio.
- A Responsabilidade Social Corporativa da CLIPPER, entendida como seu compromisso social e meio ambiental na realização de suas atividades e em benefício de todos seus grupos de interesse, forma parte inseparável do seu modelo de negócio.
- O compromisso social da CLIPPER se expressa no desenvolvimento de atividades de patrocínio, apoio cultural e ações sociais, realizadas pela organização ou canalizadas através da colaboração com organizações sociais.
- Além disso, a CLIPPER incentivará e promoverá a colaboração de seus integrantes com organizações de interesse social em todos os lugares onde tenha atividade, através de programas de voluntariado corporativo, entre outros.
- Ambiente de Trabalho
- Todos os integrantes da CLIPPER realizam o seu trabalho em locais seguros e saudáveis.
- A CLIPPER proíbe qualquer forma de assédio ou abuso físico, sexual, psicológico ou verbal aos seus integrantes, assim como qualquer outra conduta que possa criar um ambiente de trabalho intimidador, ofensivo ou hostil.
- Nenhum integrante da CLIPPER será objeto de discriminação por motivos de raça, deficiência física, doença, religião, orientação sexual, opinião política, idade, nacionalidade ou sexo.
- Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham de forma direta ou indireta qualquer relação empregatícia, econômica, social e/ou industrial com a CLIPPER receberão um trato justo e digno.
- Conduta dos Integrantes
- O comportamento dos integrantes da CLIPPER se ajustará ao espírito e a letra deste Código de Conduta e Práticas Responsáveis.
- Relacionamento com os Integrantes
- A CLIPPER se compromete a colocar os meios necessários a disposição de seus integrantes para conhecerem e compreenderem a normativa interna e externa necessária para o exercício de suas responsabilidades.
- A CLIPPER considera as pessoas como um fator chave empresarial, defendendo e promovendo o cumprimento dos direitos humanos e trabalhistas e se comprometendo a aplicação da normativa e boas práticas em termos de condições trabalhistas, de saúde e de segurança no trabalho.
- Responsabilidade dos Integrantes
- Todos os integrantes da CLIPPER devem atender as normas e procedimentos da companhia, assim como as instruções que poderiam ser aprovadas no seu desenvolvimento.
- O quadro de integrantes da companhia colaborará com o cumprimento rigoroso das normas trabalhistas aplicáveis e na prevenção, detecção e erradicação de irregularidades nesta matéria.
- Todos os integrantes são responsáveis por cumprir rigorosamente as normas de saúde e segurança no trabalho e de garantir sua própria segurança e a das pessoas afetadas pelas suas atividades.
- Está proibido o consumo de substâncias que possam afetar o devido cumprimento das obrigações profissionais.
- Todos os integrantes estão obrigados a se comportar, nas suas relações com os clientes, usando como critério o respeito, a dignidade e a justiça, levando em consideração a distinta sensibilidade cultural de cada pessoa e não permitindo qualquer forma de violência, assédio, abuso no trabalho ou discriminação por raça, religião, idade, nacionalidade, sexo ou qualquer outra condição pessoal ou social alheia as suas condições de mérito e capacidade, com consideração especial para a atenção e a integração laboral das pessoas com deficiências físicas ou psíquicas.
- Responsabilidade dos Gestores
- Os gestores são responsáveis por:
- Oferecer seu comportamento como modelo para todos os seus subordinados e demais integrantes;
- Divulgar aos seus subordinados o conteúdo deste Código e conscientizá-los sobre sua necessidade e aplicação, evitando assim que qualquer integrante cometa uma violação por falta de informação.
- Identificar os integrantes que tenham violado este Código e discutir o assunto com o Conselho de Ética.
- Criar uma cultura que gere a observância deste Código e incentivar os integrantes a apresentar dúvidas e preocupações com sua aplicação.
- Relações Comerciais
- As atividades de divulgação da companhia se realizarão de forma clara a fim de evitar informação falsa, enganosa ou que possa induzir os clientes ou integrantes a erros.
- A CLIPPER compete no mercado de forma leal e não admite em hipótese alguma condutas enganosas, fraudulentas ou maliciosas.
- Toda a busca de informação comercial ou de mercado pelos integrantes da CLIPPER sempre será realizada sem infringir as normas que a poderiam proteger.
- Relação com Clientes
- A CLIPPER se compromete a oferecer a todos os seus clientes um alto padrão de excelência e qualidade em seus serviços e a manter com eles uma comunicação clara e transparente. Estes serviços serão realizados de forma ética e responsável.
- Relação com Fornecedores
- Os fornecedores de bens e serviços da CLIPPER deverão atender aos requisitos da ISO 9001. Fornecedores de Transportes devem assinar o Acordo Técnico de Qualidade e Segurança para atender a OEA e demais serão avaliados periodicamente de acordo com documento Avaliação em Supply Chain Security. Da mesma forma, deverão permitir que seja realizada qualquer revisão por parte da CLIPPER ou de integrantes autorizados para verificar o seu cumprimento.
- Em suas relações os integrantes da CLIPPER evitarão, como regra geral, os pagamentos em dinheiro, bem como pagamentos realizados em moedas distintas as previamente estipuladas. Todos os pagamentos deverão sempre se ajustar às políticas definidas pelo Departamento de Gestão Financeira.
- Serão submetidos a um controle especial e a supervisão os pagamentos não previstos feitos para integrantes ou por integrantes não mencionados nos correspondentes contratos; os pagamentos feitos para contas que não sejam as habituais nas relações com uma determinada organização ou pessoa; os pagamentos feitos para pessoas ou por pessoas, companhias, entidades ou contas abertas em territórios classificados como paraísos fiscais e aqueles feitos para organizações cujo sócio, proprietário ou beneficiário não possam ser identificados.
- Os integrantes exigirão o cumprimento da normativa para os processos ou declarações de origem do produto, supervisionando o cumprimento das normas e processos estabelecidos pela companhia neste âmbito.
- Os integrantes da CLIPPER se relacionarão com seus fornecedores de bens e serviços de forma lícita, ética e respeitosa.
- A escolha dos fornecedores será regida por critérios de objetividade e transparência, conciliando o interesse da empresa na obtenção das melhores condições, com a conveniência de manter relações estáveis com fornecedores éticos e responsáveis.
- Todos os fornecedores que trabalhem com a CLIPPER devem se comprometer a respeitar os direitos humanos e trabalhistas de todos os integrantes contratados, assim como a transmitir e envolver os seus sócios de negócio com estes princípios. A CLIPPER não aceitará a violação de qualquer destes princípios em hipótese alguma.
- As atividades referentes as compras e suprimentos serão realizadas cumprindo rigorosamente as normas e procedimentos em vigor na companhia. Todas as decisões tomadas neste âmbito deverão estar certificadas, o que significa que deverão ser justificáveis, comprováveis e verificáveis em caso de revisão por parte de integrantes ou dos próprios organismos de fiscalização da CLIPPER. Os integrantes da CLIPPER têm a obrigação de proteger a informação comercialmente sensível relativa as condições estabelecidas pela companhia no que se refere a sua cadeia de abastecimento.
- Os integrantes da CLIPPER não solicitarão nem aceitarão informação por parte dos fornecedores relativa as condições estabelecidas com outras empresas da concorrência da CLIPPER.
- Nenhum integrante da CLIPPER poderá oferecer, conceder, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, presentes ou doações, favores ou compensações, em dinheiro ou em artigos, de qualquer natureza, que poderiam influenciar no processo de decisões relacionado ao desempenho das funções derivadas do seu
- cargo. Qualquer presente ou doação recebido contrário ao presente Código, deverá ser imediatamente devolvido e esta circunstância comunicada ao Comitê de Ética. Se não resultar razoável a possível devolução do presente ou doação, este deverá ser entregue ao departamento de RH, que, após emitir o correspondente recibo, o destinará para fins sociais.
- Em particular, nenhum integrante da CLIPPER poderá oferecer, conceder, solicitar ou aceitar presentes, ou doações de ou para uma pessoa física ou jurídica com a qual CLIPPER mantenha relações de qualquer tipo.
- Relação com Concorrentes
- Os integrantes recusarão receber informação sobre a concorrência obtida de forma indevida ou violando a confidencialidade sob a qual a mantêm seus legítimos proprietários. Em particular, teremos um especial cuidado em não violar segredos de empresa nos casos de incorporação a CLIPPER de profissionais provenientes de outras empresas do setor.
- Os integrantes da companhia evitarão também difundir informação maliciosa ou falsa sobre a concorrência da companhia.
- Relação com Familiares
- Entende-se por familiares o cônjuge, pais, irmãos, filhos, tios cunhados, sobrinhos, primos até 2º.grau, inclusive do cônjuge.
- Somente com permissão por escrito de seu gestor e do Conselho de Ética um integrante poderá realizar negócios com familiares ou com empresas onde os familiares sejam sócios, tenham participação relevante na companhia ou ainda recebam vantagens com o negócio.
- Relação com o Poder Público
- Os integrantes da CLIPPER se relacionarão com as autoridades e instituições públicas, naqueles países onde realiza suas atividades, de forma lícita, ética, respeitosa e de acordo com as disposições internacionais para a prevenção da corrupção e do suborno. Todos os integrantes que tenham relação com representantes das autoridades públicas deverão estar especificamente autorizados pela companhia.
- Os integrantes que tenham relações com as autoridades públicas deverão documentar as decisões e demonstrar o cumprimento das normas internas e externas aplicáveis, com o objetivo de facilitar a integrantes e aos organismos de fiscalização da companhia a verificação do cumprimento normativo neste âmbito.
- Como regra geral, nenhum integrante da CLIPPER poderá oferecer, conceder, solicitar ou aceitar, direta ou indiretamente, presentes ou doações, favores ou compensações, qualquer que seja a sua natureza, para ou de qualquer autoridade ou integrante.
- A única exceção a regra anterior será para os obséquios ou detalhes de escasso valor que sejam proporcionais e razoáveis segundo a prática local, transparentes, entregues com motivo de interesse legítimo, socialmente aceitáveis, e esporádicos, para evitar que seu conteúdo ou regularidade pudesse levar a duvidar da boa fé do integrante ou da companhia. As doações em dinheiro estão expressamente proibidas.
- É de responsabilidade de cada integrante conhecer e avaliar adequadamente as práticas locais, levando em consideração o interesse e a boa reputação da empresa. No caso de dúvida, deve-se consultar o Comitê de Ética.
- Em qualquer caso, as práticas habituais sobre doações e obséquios deverão ser monitoradas, avaliadas e registradas adequadamente pela companhia.
- Os integrantes da CLIPPER devem se abster de realizar pagamentos para facilitar ou agilizar procedimentos, que consistam na entrega de dinheiro ou outras coisas de valor, de qualquer quantia, a fim de garantir ou acelerar o desempenho do trâmite ou atuação, de qualquer natureza, diante de qualquer organismo judicial, governamental ou oficial.
- Os integrantes deverão evitar obter vantagens indevidas em matéria de tributação para a CLIPPER e se certificarão de que a informação declarada neste aspecto as autoridades seja verdadeira e condizente com a realidade da companhia. Além disso, se certificarão de que as ajudas solicitadas ou recebidas
- das administrações públicas sejam adequadamente utilizadas e que a sua solicitação seja transparente, evitando falsificar as condições para a sua obtenção ou dando um uso distinto ao que foram concedidas.
- Nos países onde existam requisitos e restrições relativos ao comércio internacional, os integrantes da CLIPPER cumprirão escrupulosamente a normativa em vigor e apresentarão a informação necessária sobre suas atividades as autoridades que assim o solicitem.
- Registros Contábeis
- Todas as operações de importância econômica feitas pela sociedade, aparecerão de forma clara e precisa nos devidos registros de contabilidade que representam a verdadeira imagem das transações realizadas e estarão disponíveis para auditorias internas e externas.
- Os integrantes da CLIPPER deverão inserir a informação financeira nos sistemas da companhia de forma completa, clara e precisa, para retratar, na data correspondente, seus direitos e obrigações em conformidade com a normativa aplicável. Adicionalmente, se garantirá a precisão e a integridade da
- informação financeira que, de acordo com a normativa vigente, deva ser comunicada ao mercado. A CLIPPER se compromete a implantar e manter um sistema adequado de controle interno sobre a elaboração da informação financeira, garantindo a supervisão regular da sua eficácia. Os registros contábeis estarão a todo o momento a disposição dos auditores internos e externos. Para este fim, a CLIPPER se compromete a colocar a disposição de seus integrantes a formação necessária para que conheçam, compreendam
- e cumpram com os compromissos estabelecidos pela companhia no que se refere ao controle interno da informação financeira.
- Conflitos de Interesse
- Os integrantes da CLIPPER deverão evitar situações que possam acarretar em conflito entre seus interesses pessoais e os da companhia. Além disso, deverão abster-se de representar a empresa e de intervir ou influenciar nas decisões nas quais, direta ou indiretamente, eles próprios ou um terceiro vinculado a eles, tenham um interesse pessoal. Não poderão utilizar a sua posição na companhia para obter vantagens patrimoniais ou pessoais ou oportunidades de negócio próprio.
- Nenhum integrante da CLIPPER poderá prestar serviços como consultor, conselheiro, diretor, integrante ou assessor, para outra companhia da concorrência, exceto para serviços que possam ser prestados a pedido da CLIPPER ou com a autorização do Comitê de Ética.
- A CLIPPER respeita a vida privada de seus integrantes e, consequentemente, o âmbito privado de suas decisões. Dentro desta política de respeito, estimulamos os integrantes a que, em caso de conflitos de interesse pessoais ou de seu meio familiar, se comprometam a necessária objetividade ou profissionalismo de sua função na CLIPPER, consultando o Comitê de Ética, para que, com respeito a confidencialidade e privacidade das pessoas, procedam a tomar as medidas adequadas, tanto para o benefício da sociedade como das pessoas envolvidas.
- Especificamente, são situações de conflito potencial e deverão ser objeto de comunicação ao Comitê de Ética, os seguintes casos:
- A realização pelo integrante ou por pessoas vinculadas a ele, direta ou indiretamente, por si ou através de alguma sociedade ou instituição, atividades que gerem o mesmo tipo de atividade, análoga ou complementária ao tipo de atividade realizada pela CLIPPER.
- A realização pelo integrante ou por pessoas vinculadas a ele, direta ou indiretamente, por si ou através de alguma sociedade ou instituição, de atividades que gerem troca de bens e/ou serviços com a CLIPPER, qualquer que seja o sistema de retribuição acordado.
- Os integrantes da CLIPPER só poderão realizar atividades de trabalho e profissionais alheias as desenvolvidas na CLIPPER, quando estas não acarretem na redução da eficácia esperada no desempenho das suas funções. Qualquer atividade laboral ou profissional alheia que possa influenciar na jornada de trabalho da companhia, deverá ser previamente autorizada pelo Comitê de Ética.
- Informações Confidenciais e Privilegiadas
- Os integrantes devem saber que os documentos e dados contidos nos sistemas e equipamentos de tecnologia de informação da CLIPPER, poderão estar sujeitos a revisão pelas unidades competentes da companhia, ou por integrantes por ela designados, quando for considerado oportuno e estiver permitido pela legislação.
- Os integrantes da CLIPPER têm a obrigação de proteger a informação e o conhecimento gerado dentro da organização, de sua propriedade ou custódia.
- Os integrantes deverão abster-se de utilizar qualquer dado, informação ou documento obtido durante o exercício de sua atividade profissional em benefício próprio. Além disso, devem abster-se de comunicar informação a integrantes, com exceção de estarem seguindo a normativa aplicável, das normas da empresa ou quando sejam expressamente autorizados a fazê-lo. Da mesma forma, não poderão utilizar dados, informações ou documentos de caráter confidencial provenientes de uma terceira companhia sem receber uma autorização por escrito.
- Os integrantes da CLIPPER se comprometem a manter a confidencialidade e a utilizar qualquer dado, informação ou documento obtido durante o exercício de suas responsabilidades na empresa de acordo com a normativa interna correspondente. Em geral, e salvo ordem contrária, a informação a que possuem acesso deve ser considerada confidencial e unicamente poderá ser usada para a finalidade que foi obtida.
- Além disso, não deverão fazer cópias, reproduzir ou fazer outro uso da informação além do necessário para a realização de suas tarefas, assim como não poderão armazená-las em sistemas de informação que não sejam propriedade da CLIPPER, salvo nos casos e para fins expressamente autorizados.
- A obrigação de confidencialidade permanecerá depois de concluída a atividade na CLIPPER e abrange a obrigação de devolver todos os materiais associados com a companhia que estiverem em poder do integrante no momento da rescisão da sua relação com a sociedade.
- Os integrantes da CLIPPER deverão respeitar a privacidade pessoal e familiar de todas as pessoas, sejam integrantes ou não, a cujos dados tenham acesso. As autorizações de utilização de dados devem corresponder a solicitudes concretas e justificadas. Os integrantes da CLIPPER deverão cumprir rigorosamente as normas, internas e externas, estabelecidas para garantir o tratamento adequado das informações e dos dados facilitados a empresa por integrantes.
- Na coleta de dados de caráter pessoal de clientes, integrantes, contratados ou qualquer pessoa ou entidade com a que possua uma relação contratual ou de qualquer natureza, todos os integrantes da CLIPPER obtêm os consentimentos, quando assim sejam determinados, e se comprometem a utilizar os dados para o fim autorizado pelo outorgante de tal consentimento. Além disso, os integrantes da CLIPPER devem ter conhecimento e respeitar todos os procedimentos internos implementados em relação ao armazenamento, custódia e acesso aos dados e que estão destinados a garantir os diversos níveis de segurança exigidos conforme a natureza dos mesmos.
- Os integrantes comunicarão ao departamento ou área correspondente qualquer incidência detectada relacionada com a confidencialidade da informação ou com a proteção de dados pessoais.
- A CLIPPER se compromete a proteção da propriedade intelectual e industrial própria e de integrantes. Isto inclui, entre outros, direitos de autor, patentes, marcas, nomes de domínio, direitos de reprodução, direitos de design, de extração de bases de dados e direitos sobre conhecimentos técnicos especializados.
- A CLIPPER é responsável pela originalidade de seus modelos próprios e se certificará de que seus fornecedores se responsabilizem pela originalidade dos modelos que colocam a disposição da companhia.
- Os integrantes da CLIPPER estão expressamente proibidos de utilizar as obras, criações ou logotipos de propriedade intelectual ou industrial de integrantes sem a constância de que a empresa dispõe dos correspondentes direitos e/ou licenças.
- Os integrantes da CLIPPER tomarão as medidas necessárias para proteger a propriedade intelectual e industrial procurando garantir o rastreamento dos processos e das decisões neste âmbito, no sentido de documentar, poder justificar e comprovar, em especial através dos títulos das próprias obras, criações ou logotipos e a aplicação das cláusulas contratuais que garantem a originalidade e a utilização não conflitiva dos integrantes.
- A propriedade intelectual e industrial fruto do trabalho dos integrantes durante sua permanência na companhia, e que tenham relação com os negócios presentes e futuros da CLIPPER, serão propriedade da companhia.
- Somente serão utilizadas em marketing e publicidade as marcas, imagens e textos devidamente autorizados pela Diretoria.
- Atividades Políticas
- A CLIPPER desenvolve seu modelo de negócio sem interferir politicamente nas comunidades onde realiza suas atividades de prestação de serviços.
- Qualquer relação da CLIPPER com governos, autoridades, instituições e partidos políticos estará baseada em princípios de legalidade e neutralidade.
- Em caso de contribuições feitas pela companhia, em dinheiro e/ou em artigos, para partidos políticos, instituições e autoridades públicas, se realizarão sempre conforme a legislação vigente e garantindo sua transparência, cuja finalidade será precedida de um informe da Assessoria Jurídica que demostre sua legalidade plena.
- Fica reconhecido o direito dos integrantes de participar em atividades políticas legalmente reconhecidas, sempre que estas não interfiram no adequado desempenho de sua atividade na empresa e sejam realizadas fora do horário laboral e de qualquer recinto da CLIPPER de modo que não possam ser atribuídas a empresa.
- Utilização e Preservação dos Bens e Patrimônio
- Os integrantes da CLIPPER deverão utilizar eficientemente os bens e serviços da empresa e nunca em benefício próprio.
- Em relação a isso, os integrantes da CLIPPER em caso algum deverão usar os equipamentos que a CLIPPER coloca a sua disposição para instalar ou descarregar programas, aplicativos ou conteúdos cuja utilização seja ilegal, que contrariem as normas da empresa ou que possam prejudicar a sua reputação. Também não deverão utilizar capital ou cartões da companhia para cobrir atividades que não sejam próprias da sua atividade profissional.
- Meio Ambiente
- Todas as atividades da CLIPPER serão realizadas respeitando o meio ambiente, favorecendo a conservação da biodiversidade e a gestão sustentável dos recursos naturais.
- A CLIPPER se compromete a minimizar o impacto no meio ambiental ao longo do ciclo de vida dos seus bens imobilizados ou material de uso e consumo até a sua disposição final, acondicionando em local adequado.
- Os integrantes da CLIPPER realizam suas atividades promovendo a sustentabilidade social e ambiental da empresa, como via para a criação responsável de valores para todos os seus grupos de interesse.
- Violações
- Em caso de violação do Código, a companhia conta com um procedimento de consulta e de notificação, que permite a qualquer pessoa relacionada a CLIPPER denunciar, de maneira confidencial, qualquer irregularidade que, a seu ver, envolva uma violação do Código.
- Comitê de Ética
- Com a finalidade de garantir o cumprimento do presente Código, existe um Comitê de Ética do qual fazem parte:
- Diretoria Executiva
- Diretoria Comercial
- Representante dos integrantes
- Recursos Humanos
- O Comitê de Ética poderá atuar por iniciativa própria ou a pedido de qualquer integrante da CLIPPER, fabricante, fornecedor ou integrantes com relação direta e interesse comercial ou profissional legítimo, através de uma denuncia feita com boa fé.
- Para este fim, as comunicações realizadas amparadas pelo presente Código, e contendo as alegações de violação ou consultas relativas a sua interpretação ou aplicação, poderão ser remitidas a sociedade através de qualquer um dos seguintes meios:
- Correio comum para o endereço: Rua Rui Barbosa, 381-Bela Vista- São Paulo, S.P, CEP:01326-010.
- Correio eletrônico para o endereço: mariaitalia@clipperweb.com.br
- O Comitê de Ética possui as seguintes funções básicas:
- Supervisionar o cumprimento e a difusão interna do Código entre todos os integrantes da CLIPPER.
- Receber todo tipo de documentos relacionados com a aplicação do Código e encaminhar, se for o caso, ao organismo ou Departamento da companhia ao que corresponda o seu procedimento e resolução.
- Controlar e supervisionar a tramitação dos expedientes e de sua resolução.
- Interpretar as questões decorrentes na aplicação do Código e esclarecer normativas de desenvolvimento que requeira a aplicação do Código e, pelo menos, um informe anual que analise a sua aplicação.
- Supervisionar o Canal de Denúncias e o cumprimento do seu procedimento.
- No exercício de suas funções, o Comitê de Ética se certificará sobre:
- A confidencialidade de todos os dados e registros tratados e das ações realizadas, salvo que por lei ou medida judicial proceda a remessa de informação.
- A análise completa de todos os dados, informações ou documentos com base nos quais se realizará a sua ação.
- A instrução de um procedimento adequado as circunstâncias do caso, que será sempre acionado com independência e pleno respeito do direito de audiência e da presunção de inocência de qualquer pessoa envolvida.
- A garantia de anonimato de qualquer denunciante como consequência da apresentação das instâncias ou denúncias de boa fé para o Comitê.
- O Comitê de Ética possui os meios necessários para garantir a aplicação do presente Código.
- As decisões do Comitê de Ética terão caráter vinculante para CLIPPER e para o integrante.
- O Código será enviado no seu idioma próprio de cada integrante, permanecerá publicado na extranet da CLIPPER e será objeto das devidas ações de comunicação, formação e sensibilização para a sua oportuna compreensão e prática em toda a organização.
- Disposições Gerais
- Este Código de Conduta entra em vigor em 18 de fevereiro de 2015 e será levado ao conhecimento de todos os integrantes por meio eletrônico, dando aceite automático, não podendo alegar desconhecimento das diretrizes em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento. Os novos integrantes receberão informação de que o Código se encontra publicado no website e extranet da Empresa em seu ingresso a CLIPPER.