Importadores: agora vocês podem comemorar!

O Congresso Nacional, em seção conjunta (Senado e Câmara) realizada hoje (17/03), acaba de confirmar a derrubada dos vetos presidenciais nas disposições que constavam no Projeto de Lei nº 4199/20 (que deu origem a Lei nº 14.301 de 07/01/22, a Lei do “Br do Mar”: https://lnkd.in/exJHPJFd).

Dos 14 (catorze) vetos, 9 (nove) foram derrubados, que são os vetos 5 a 13 deste P.L (que tratam das novas alíquotas da AFRMM e também do restabelecimento do REPORTO que será vigente até 31/12/23.

Já os vetos 1 a 4 (que tratam da mão de obra aplicada na cabotagem) e o veto 14 (alteração na composição da Diretoria Colegiada da ANTT), devido a acordo entre as casas, não foram derrubados (ficam mantidos).

Enfim, os dispositivos antes vetados e restabelecidos hoje (17/03) seguem agora encaminhados ao Presidente da República que tem o prazo de até 48 horas para sancionar o novo texto da Lei Lei nº 14.301 de 07/01/22, que passará a refletir, sim, as disposições constantes nos dispositivos anteriormente vetados.

Para acompanhar a promulgação do resultado dos vetos nº 10/2022 (do Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar), acesse: https://lnkd.in/dGH_ckT6

Sobre os custos portuários que podem ser excluídos da base de tributação de importados, leia aqui os detalhes: https://www.istoedinheiro.com.br/governo-avalia-excluir-custos/

Caso tenha dúvidas, fale com a gente. (11) 99598-6234.

Gostou do post? Compartilhe-o agora em suas redes sociais!
Pesquisar
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Categorias
Newsletter
Você foi inscrito com sucesso! Ops! Alguma coisa deu errado. Por favor tente outra vez.
Populares

Agilidade, segurança e economia

Entre em contato conosco pelo WhatsApp e descubra como podemos otimizar seus processos

Receba dicas e informações valiosas para otimizar sua cadeia logística.

Você foi inscrito com sucesso! Ops! Alguma coisa deu errado. Por favor tente outra vez.

Todos os direitos reservados. Copyright © 2024 Clipper Transportes Internacionais.

Fale conosco
1
Comercial Clipper
Como podemos ajudar a simplificar seus processos de transporte internacional?