Foram publicadas recentemente duas decisões do Conselho do Mercado Comum (CMC), órgão superior do MERCOSUL, sobre a prorrogação dos Regimes Especiais de Importação. A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 08/21 prevê que o Brasil poderá aplicar alíquota distinta da Tarifa Externa Comum (TEC) para as importações de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/21, por sua vez, autoriza os países do MERCOSUL a renovarem suas Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC). Por aqui, os mecanismos terão suas vigências prorrogadas até 31 de dezembro de 2028.
![](https://clipperinternacional.com.br/wp-content/uploads/2021/12/ex-tarifario-mercosul.jpg)
Agora, resta aguardar o Brasil incorporar esta normativa do Mercosul ao seu ordenamento jurídico interno para que a prorrogação seja efetivamente implementada, através de uma publicação no Diário Oficial da União. Mas isso deverá ocorrer em breve.