O decreto que saiu nesta quarta-feira (8/6), no Diário Oficial da União (DOU), altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 e está em harmonia com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).
De acordo com a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, “o decreto assinado pelo presidente Bolsonaro, ao reduzir os custos de importação de forma generalizada, promove uma melhor alocação de recursos pelo setor produtivo, corroborando para a conformação de uma economia mais eficiente e competitiva, e reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil”.
Além disso, a secretária frisa que “a redução é horizontal para toda a economia, reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil, com consequente impacto na competitividade do país e, finalmente, está alinhada com as diretrizes do governo de se promover a abertura comercial”.
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