Circular DA nº 767/21

Sr(a).262

Ref.: Solução de Consulta Cosit nº 158/2021
 A Solução de Consulta Cosit nº 158, de 24 de setembro de 2021, dispõe que a importação por encomenda envolve, usualmente, apenas dois agentes econômicos, ou seja, o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, que são, respectivamente, o contribuinte e o responsável solidário pelos tributos incidentes. A presença de um terceiro envolvido – o encomendante do encomendante predeterminado – não é vedada pela legislação, não descaracteriza a operação de importação por encomenda, e, portanto, não é obrigatória sua informação na Declaração de Importação, desde que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas de compra e venda de mercadorias.


Atenciosamente,

Marcos Farneze
Presidente  

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