O Certificado de origem é o documento que atesta a origem da mercadoria e pode ser exigido pelo país importador de acordo com o produto. Esse certificado pode ser físico ou digital, nesse segundo caso chamado de COD – Certificado de origem digital. Os dois são compostos pelos mesmos documentos, o que muda é que no digital as assinaturas são feitas de forma online.
Em acordos comerciais, o documento certifica que o produto exportado atende todas as normas com o país importador e ainda pode beneficiar o comprador com a redução ou isenção de impostos.
Assim, quando o exportador brasileiro utiliza a certificação de origem, torna seu produto mais competitivo em relação a outros países, garantindo acesso preferencial das mercadorias ao mercado externo. Além disso, com a certificação o processo de comercialização tem um tratamento alfandegário especial, o exportador tem a possibilidade de atestar a origem da mercadoria e pode reduzir impostos comerciais. Essa redução de impostos é a vantagem comercial mais significativa, pois em alguns casos pode chegar a 100%.
Esses certificados são, geralmente, emitidos pelas federações das indústrias ou associações comerciais e empresariais dos estados brasileiros. A emissão do certificado deve ser feita em cada operação efetuada e cada certificado está vinculado a uma fatura comercial.
Uma dica é que todos os certificados de origem, antes de serem enviados aos interessados, sejam aprovados pelo importador e/ou consignatário da carga através de seus respectivos despachantes no exterior para evitar qualquer tipo de falha ou ajuste no documento.
Outra dica importante é quanto exportações para América Latina: é comum os importadores da região presumirem que toda mercadoria do Brasil possui certificado de origem e que irão receber benefícios fiscais por isso, porém, nem toda mercadoria oriunda do Brasil tem o certificado. Assim, quanto estiver previsto que não haverá certificação, é muito importante informar no momento da venda/ negociação.
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