ATUALIZAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.986, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no § 1º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, nos arts. 68, 80 e 88 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, no art. 24 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no art. 17 do Acordo sobre a Implementação do Art. VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994, constante do Anexo 1A do Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e nos arts. 793 a 795 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras, ao qual estão sujeitos quaisquer intervenientes nas operações de comércio exterior. Parágrafo único. Ficam dispensadas do procedimento a que se refere o caput as ações de combate às fraudes aduaneiras decorrentes das operações de combate ao contrabando e ao descaminho desenvolvidas pelas equipes de vigilância e repressão aduaneira e as análises dos elementos indiciários de fraude executadas no curso do despacho aduaneiro, até o momento do desembaraço, que não resultem em retenção de mercadoria. CAPÍTULO I DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE ÀS FRAUDES ADUANEIRAS Art. 2º O Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá ser instaurado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante ciência ao interveniente fiscalizado do termo que caracteriza o seu início, quando forem identificados indícios de ocorrência de fraude aduaneira. § 1º O procedimento previsto no caput poderá ser instaurado: I – antes de as mercadorias serem submetidas a despacho aduaneiro; II – depois do início do despacho aduaneiro e antes de as mercadorias serem desembaraçadas; ou III – depois de as mercadorias serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial. § 2º Para a instauração e a execução do procedimento a que se refere o caput, deverá ser observado, além das regras estabelecidas nesta Instrução Normativa, o disposto na Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017. § 3º A instauração e a execução a que se referem os §§1º e 2º poderão ocorrer em unidade diversa daquela que jurisdiciona o local em que se encontram as mercadorias ou daquela de jurisdição do interveniente fiscalizado, mesmo que de outra região fiscal. § 4º O procedimento instaurado fora do escopo desta Instrução Normativa receberá o tratamento aqui previsto a partir da identificação de indícios de ocorrência de fraude aduaneira. Art. 3º O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá adotar, dentre outras que considerar necessárias, as seguintes providências, nos termos da legislação em vigor: I – realizar diligência do interveniente fiscalizado ou de terceiro relacionado, inclusive para coleta de documentos e informações, em meio físico ou digital, ou solicitar a sua realização a outra unidade da RFB; II – solicitar laudo técnico para identificar ou quantificar as mercadorias, inclusive suas matérias-primas constitutivas, ou laudo expedido por entidade ou técnico especializado para apurar preços no mercado internacional; III – apurar a veracidade da declaração e a autenticidade do certificado de origem das mercadorias, inclusive por meio de intimação do importador ou do exportador para apresentar documentação comprobatória sobre a localização, a capacidade operacional e o processo de fabricação para a produção dos bens importados; IV – intimar o importador, o exportador ou outro interveniente na operação a apresentar informações sobre a movimentação financeira e, se necessário, elaborar relatório circunstanciado com vista à expedição de Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF); V – intimar o importador, o exportador ou outro interveniente na operação a apresentar informações e documentos adicionais que se mostrem necessários ao andamento dos trabalhos, inclusive os relativos a outras operações de comércio exterior que tenha realizado; VI – exigir a apresentação dos registros contábeis do importador, do exportador ou de qualquer outro interveniente; VII – intimar a empresa a comprovar seu efetivo funcionamento e sua condição de real adquirente, encomendante ou vendedor das mercadorias, inclusive mediante o comparecimento de sócio com poder de gerência ou diretor, acompanhado, se for o caso, da pessoa responsável pelas transações internacionais e comerciais; VIII – intimar a empresa a comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos necessários à prática das operações; e IX – propor a apresentação, à Assessoria de Relações Internacionais (Asain), de pedido de requisição de informações à administração aduaneira do país de qualquer das partes envolvidas na operação, caso exista, para tal fim, tratado, acordo ou convênio vigente com o referido país. § 1º Os atos praticados pela fiscalização no curso do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderão ser registrados em áudio ou em vídeo. § 2º Os documentos entregues pelo interveniente, em atendimento ao disposto neste artigo, deverão ser apresentados em formato específico, quando disciplinado pela RFB. Art. 4º A execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras não impede a instauração de outros procedimentos para o mesmo interveniente, e poderá implicar: I – a retenção de mercadorias importadas, quando houver indícios de infração punível com a pena de perdimento, nos termos do Capítulo II; e II – a apreensão de mercadorias, quando houver elementos que permitam, de forma inequívoca e imediata, a caracterização da infração punível com a pena de perdimento, nos termos do Capítulo III. Art. 5º O Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras será concluído pelo Auditor-Fiscal da Receita

Paraísos fiscais

Em algum momento de sua carreira você já ouviu falar no termo Offshore, correto? Mesmo que na faculdade, esse termo aparece com uma certa frequência. Se você é importador, mais uma razão para se atentar ao tema.  Offshore, mais conhecido como Paraíso Fiscal, é o nome que se dá aos países ou territórios onde há menor tributação  fiscal e incentivos do  governo para atrair capital. Geralmente os benefícios são concedidos para empresas e cidadãos estrangeiros, ou seja, facilidade na aplicação de capitais estrangeiros – alíquotas mais baixas e/ou quase nulas. O perfil de países que se encaixam nessa condição são aqueles que possuem leis e regras fiscais mais flexíveis, facilitando a movimentação financeira estrangeira. Agora, quais desses países sabemos de cor? Hong Kong, Panamá e Suíça, mas na verdade existem mais de 40 países, que em sua maioria, são ilhas ao redor do mundo. Se uma carga vem destes países sofrerá tributação de IR sobre a remessa do frete para lá!  Abaixo indicamos  a lista atualizada em 2017 pela Receita Federal Brasileira: Caribe: Antígua e Barbuda, Aruba, Anguilla, Comunidade das Bahamas, Barbados, Ilhas Bermudas, Belize, Ilhas Cayman, Dominica, Ilhas Montserrat, Santa Lúcia, Federação de São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Ilhas Turcas e Caicos, Curaçao, Ilhas Britânicas, Ilhas Virgens Americanas, Ilha de São Martinho. Europa: Andorra, Campione D’ Italia, Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark), Chipre, Gibraltar, Granada, Liechtenstein, Ilhas de Man, Mônaco, Irlanda. África: Ilhas Ascensão, Libéria, Ilhas Maurício, Ilhas Santa Helena, Seychelles, Sualizândia. Oriente Médio: Bahrein, Emirados Árabes Unidos, Líbano, Maldivas, Ilha Queshm, Sultanato de Omã, Tristão da Cunha. Asia: Brunei, Djibouti, Hong Kong, Labuan, Macau, Ilhas Marshall. Oceânia: Ilhas Cook, Kiribati, Nauru, Ilha Niue, Ilha Norfolk, Ilha Pitcairn, Polinesia Francesa, Ilhas Salomão, Samoa Americana e Ocidental, Tonga, Vanuatu. América Latina: Panamá. América do Norte: Ilha de São Pedro e Miquelão. OFFSHORES e o Brasil No Brasil há cobrança do imposto de renda sob as transações financeiras de uma operação sendo a procedencia ou origem território com beneficio fiscal. Tributo federal qual o governo aplica devido à perda monetária ocorrente diante de tributações especiais e incentivos ficais do capital nacional aplicados no estrangeiro. O frete por exemplo ao ser remetido para   Algum  destes países será tributado em aproximadamente 33%. Fique atento e conte conosco para maiores informações. Gostou? Então nos acompanhe nas Redes Sociais e fique por dentro do mundo do comex. Equipe Clipper/Giulia Pizani.

A importância dos idiomas no mercado internacional

De zero a dez, qual seu nível de conhecimento em línguas não nativas? Se pararmos para analisar, de prontidão sempre pensaremos “Ah, o inglês é o idioma mais utilizado no mundo dos negócios. Preciso ser fluente”, mas na verdade todos os outros idiomas têm grande importância também. O Inglês é mais comum pela sua simplicidade de escrita e gramatical, sem contar a grande influência dos países que tem esse idioma sua língua oficial. Atualmente, além do inglês, o mercado de trabalho pede bons conhecimentos em espanhol – por ser o segundo idioma mais falado no mundo – indicado para o mercado brasileiro, hotelaria e mercado de restauração. O mandarim – influência da China que vem ganhando espaço na economia como segunda maior potência do mundo. O francês – indicado para área da moda, culinária e carreira diplomática. O japonês – pelo Japão ser reconhecido como potência tecnológica e ser líder em vendas para o mercado brasileiro. O alemão – com toda sua tecnologia e conhecimento em máquinas, a Alemanha é um grande aliado ao crescimento das importações brasileiras. O árabe – para as industrias petroleiras e investidores do mercado financeiro, comunicação e mediação cultural, sem contar que a ONU preza muito profissionais com essa língua no currículo.   Estatísticas mostram que bom domínio de um segundo idioma pode-se aumentar remuneração em até 70%, valorizando mais o profissional além dos que já possuem histórico de faculdades e cursos complementares, influenciando em bons cargos. Mas e você? Quanto idiomas já aprendeu? Conte para nós suas experiencias e seus conhecimentos linguísticos.                                                                EQUIPE CLIPPER/Giulia Pizani.

Atenção! Mudança no prazo de validade e modalidade no RADAR: de 6 meses para no mínimo 12 meses.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.984, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020 A Instrução Normativa RFB Nº 1.984, De 27 De Outubro De 2020, dispõe sobre a habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como sobre o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. Revoga os normativos que menciona. Art. 47. Será automaticamente desabilitado o declarante de mercadorias em nome do qual não tenham sido praticados atos nos sistemas de comércio exterior no período de doze meses. § 1º Para a contagem do prazo de que trata o caput, considera-se como termo inicial a data de concessão da habilitação, se não houver registro de operações, ou a data de registro da última operação de comércio exterior realizada nos sistemas de comércio exterior. Validade: Art. 47, parágrafo 1º Até 30/11/2020: 6 Meses contados da habilitação do radar ou da última importação/exportação registrada no Siscomex A partir de 01/12/2020: 12 Meses contados da habilitação do radar ou da última importação/exportação registrada no Siscomex Modalidade: Arts. 16 e 17 Até 30/11/2020: EXPRESSA           –              Limite para importar até USD   50.000,00 (Semestral) LIMITADA           –              Limite para importar até USD 150.000,00 (Semestral) ILIMITADA          –              Sem limite para importar A partir de 01/12/2020: EXPRESSA           –              Sem limite para importar – Somente para Empresa constituída como S/A, Empresa pública ou Sociedade de economia mista. LIMITADA           –              Limite para importar até USD   50.000,00 (Semestral) ILIMITADA          –              Limite para importar até USD 150.000,00 (Semestral) Veja aqui a IN completa.

STJ Tema 1.035: Prazo para cobrar demurrage é de 5 anos

Em decisão histórica ontem (29/10/2020), a​ Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia submetido ao rito dos recursos repetitivos a matéria sobre prazo prescricional da cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo unimodal, decidiu que o prazo é de cinco anos. Nas palavras do Relator Ricardo Villas Bôas Cueva “ As regras jurídicas acerca de prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se interpretação extensiva ou analógica. Daí incabível fixação de prazo prescricional por analogia, medida que não se coaduna com princípios gerais que regem o Direito Civil brasileiro, além de constituir verdadeiro atentado à segurança jurídica, cuja preservação se espera dessa corte superior ”. Contate nosso setor de consultoria , estamos a disposição para maiores informações. Consulte também sobre :Restituição da taxa do SiscomexHomologação de crédito de IcmsRestituição da diferença de Pis Cofins e Iss pela exclusão do Icms da sua base de cálculo .

Governo federal reduz alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados para videogames

Renúncia estimada para 2020 é de aproximadamente R$ 5,4 milhões. O Decreto nº 10.532, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (27/10), reduziu as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para consoles e máquinas de videogames. A medida reduz as alíquotas do IPI de 40% para 30% sobre consoles e máquinas de jogos de vídeo; de 32% para 22% sobre partes e acessórios destes consoles e máquinas; e de 16% para 6% sobre máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes. A Receita Federal prevê um impacto na arrecadação de R$ 5,4 milhões no ano de 2020. A renúncia para o exercício de 2021 deverá ser de R$ 36,28 milhões e para o exercício de 2022, R$ 39,07 milhões. Fonte: Receita Federal

Fretes Marítimos Mais Altos em 2021

À medida que nos aproximamos do final do ano, a Drewry – empresa britânica de pesquisa e consultoria especializada na área marítima e de navegação – reafirma sua visão de que os fabricantes e varejistas devem esperar que as taxas de frete marítimo contratado na maioria das rotas aumentem – e não caiam – em 2021,após grandes mudanças no mercado desde o surto de COVID-19. Ainda é muito cedo para chegar a conclusões exatas sobre as alterações nos fretes em 2021. No entanto, analistas da indústria dizem que são óbvios os sinais de que as transportadoras ganharam poder de precificação e estão gerenciando a capacidade dos navios em seu benefício no mercado spot de transporte marítimo. Com base no Drewry Container Freight Rate Insight, um serviço que rastreia e fornece taxas médias de frete spot globalmente em mais de 700 rotas e analisa tendências de mercado, analistas dizem que podem ver claramente que, desde o último mês de Março, as taxas spot de 2020 excederam as de 2019 por uma larga margem. O Global Freight Rate Index, uma média ponderada das taxas all-in spot nas rotas internacionais leste-oeste, norte-sul e intra-regionais, atingiu US $ 2.540 / contêiner de 40 pés em setembro de 2020, um aumento de 43% em relação a setembro de 2019. Confira o artigo na íntegra. Clique aqui

Brasil e EUA assinam acordo de facilitação do comércio e contra a corrupção

NOTÍCIA Brasil e Estados Unidos assinaram hoje um Acordo de Comércio e Cooperação Econômica (ATEC, na sigla em inglês) que prevê, entre outras medidas, a facilitação do comércio e o combate à corrupção. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, trata-se de um pacote comercial “ambicioso e moderno”, que visa promover fluxos bilaterais de comércio e investimento. O ATEC é um mecanismo bilateral criado em 2011, mas ativado apenas em março de 2019, quando os presidentes Jair Bolsonaro (sem partido) e Donald Trump lançaram a “Parceria para a Prosperidade”, durante visita do brasileiro a Washington. A intenção é que o pacote comercial sirva como base para um amplo acordo comercial a ser negociado no futuro. O texto do acordo contém três anexos que tratam sobre facilitação do comércio e cooperação aduaneira, boas práticas regulatórias e combate à corrupção. O primeiro diz respeito aos procedimentos relacionados às operações de exportação e importação, e tem como objetivo reduzir a burocracia, diminuindo o prazo e os custos das operações realizadas por agentes privados. Já o segundo anexo, ainda de acordo com o Itamaraty, está alinhado com os esforços do governo federal para tornar o ambiente de negócios no Brasil “mais transparente, previsível e aberto à concorrência”, garantindo que a intervenção do Estado aconteça “apenas quando necessário”. O terceiro anexo, por fim, expande para além da esfera estritamente criminal a atuação doméstica e a cooperação internacional anticorrupção, abrangendo também as esferas civil e administrativa. “Trata-se de evolução relevante nas tarefas de combater, mediante a recuperação de ativos, o eixo central das cadeias delitivas organizadas: seus fluxos financeiros”, explicou o Itamaraty. Comércio recuou em 2020 Apesar das negociações, a corrente de comércio entre Brasil e EUA neste ano, entre os meses de janeiro e setembro, foi 25% menor que em 2019. Com US$ 33,4 bilhões em trocas comerciais, foi o menor valor dos últimos 11 anos, de acordo com o Monitor do Comércio Brasil-EUA, da Câmara Americana de Comércio no Brasil (Amcham). As importações brasileiras dos EUA entre janeiro e setembro caíram 18,8%, enquanto as exportações recuaram 31,5% em relação ao mesmo período do ano passado. O déficit brasileiro em relação aos EUA é de US$ 3 bilhões até agora, e a projeção da Amcham é que feche o ano entre US$ 2,4 e US$ 2,8 bilhões.Mais cedo, em vídeo gravado para a abertura da Cúpula da Câmara de Comércio Brasil-EUA, Bolsonaro disse esperar para o futuro um acordo comercial e tributário com os norte-americanos e uma “ousada parceria” com o governo local. “Para o futuro vislumbramos um arrojado acordo tributário, um acordo comercial e uma ousada parceria entre nossos países para redesenhar as cadeias globais de produção”, afirmou. Fonte: https://bit.ly/37sYJvJ(Com Reuters)

Gargalos operacionais no aeroporto de Viracopos

O Sindicato dos despachantes Aduaneiros do Brasil informou que: Relativamente às informações prestadas pelo setor operacional da ABV e por associados ao SINDASP, gargalos operacionais reincidentes principalmente nos procedimentos de emissão das armazenagens vem acarretando constantes atrasos na disponibilização dos volumes para disponibilização das cargas para carregamento. O SINDASP ciente deste problema tem interpelado periodicamente de forma administrativa a concessionária na busca de soluções para o problema, mas até o momento a situação permanece a mesma, o que vem gerando muita insatisfação no mercado. Cabe a nós deixar bem claro que esse problema não é ocasionado pelo despachante aduaneiro, pelo contrário, nós sempre buscamos a solução para o cliente e temos contribuído para suporte a concessionária buscando alternativas e deixando os canais da entidade abertos para quaisquer manifestações. Como até o momento não obtivemos da concessionária um comunicado oficial sobre o problema, cabe-nos informar as ações tomadas e reforçar a importância de outras entidades representativas envidarem esforços no sentido da solução do problema encarado pela comunidade que se utiliza daquele importante aeroporto. Marcos Farneze Presidente 

Regimes aduaneiros especiais – Quais são os tipos ?

Prezados Clientes, Fornecedores e Parceiros, Esperamos que estejam todos bem e já habituados ao nosso novo normal, seja em home office ou já retornando aos escritórios. As cargas tributárias são um grande obstáculo para empreendedores que desejam importar ou exportar no Brasil. Com o intuito de melhorar esse cenário e  apoiar  seguimentos  específicos  além de favorecer a economia  como um todo ,  o regulamento aduaneiro  permite  vários tipos de Regimes Aduaneiros Especiais. O que são Regimes Aduaneiros Especiais? São  benefícios e incentivos  fiscais e tributários  previstos pelo Regulamento Aduaneiro – RA (artigos 307 a 503), incluindo  a isenção e/ou suspenção parcial ou total de tributos incidentes. Usufruir destes benefícios permite  economia e que as  empresas possam expandir o seu alcance comercial  no exterior . Muitos gestores não têm conhecimento sobre o tema, devido a complexidade de nossa legislação ,  e tampouco compreendem se o ramo de atuação do seu negócio pode gozar de tais benefícios . A Clipper poderá sempre  apoiar  neste quesito orientando e acompanhando todo o processo, mas abaixo ,  poderá  ver um resumo dos tipos de Regimes Aduaneiros Especiais disponíveis e sob quais circunstâncias cada benefício pode ser utilizados:  Tipos de Regimes Aduaneiros Especiais  Ao todo, existem 17 tipos de Regimes Aduaneiros Especiais.  1- Admissão Temporária Esse regime prevê a suspensão parcial ou total do pagamento de tributos para importação temporária de produtos. Ou seja, para usufruir deste benefício, o empreendedor deve comprovar que precisa do produto importado apenas por um período previamente determinado e se comprometer a reexportá-lo dentro do prazo estipulado.  2- Depósito Afiançado (DAF)  Suspende o pagamento dos tributos COFINS – -Importação, II, IPI e PIS/PASEP para importação de peças e materiais utilizados para a manitenção de aeronaves e provisões de bordo (artigos a serem comercializados em aeronaves).  3- Depósito Alfandegado Certificado (DAC)  O DAC permite que mercadorias de exportação que já foram comercializadas possam permancecer em áreas alfandegadas do Brasil sem que haja cobrança tributária e fiscal.  4- Depósito Especial (DE)  O DE suspende o pagamento de tributos para estocagem de peças de reposição ou materiais de manutenção para veículos, equipamentos e aparelhos – sejam eles estrangeiros, nacionalizados ou não. A concessão deste benefício é analisada pelo Ministério da Fazenda.  5- Drawback O Drawback é um dos tipos de Regimes Aduaneiros Especiais mais comuns. Ele consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação. Qualquer empresa exportadora que utiliza de insumos estrangeiros para fabricação de seus produtos pode se beneficiar com esse regime. O regime Drawback possui duas frentes: Drawback Integrado Isenção:  isenta o II, IPI, PIS, COFINS de produtos que tem a finalidade de repor bens importados; nesta modalidade o valor da Marinha Mercante incide normalmente. Drawback Integrado Suspensão: suspende o II, ICMS, IPI, PIS, COFINS e a  AFRMM na importação de insumos que serão industrializados no Brasil e, posteriormente, destinados à exportação.  6- Entreposto Aduaneiro  Esse regime suspende o pagamento de tributos para mercadorias de exportação/importação. Na exportação, suspendem-se o ICMS e todos os tributos federais. Já na importação, suspende o pagamento do II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS.  7- Exportação Temporária  Esse regime elimina a necessidade do pagamento do Imposto de Exportação (IE) para produtos nacionalizados ou nacionais que serão exportados temporariamente. Assim como no caso do regime de Admissão temporária, ele é concedido sob condição do retorno da mercadoria dentro do prazo estipulado.  8- Loja Franca  A loja franca é o benefício utilizado pelos chamados “Freeshops” de aeroportos e portos alfandegados. Esse regime permite que estabelecimentos localizados em zonas aeroportuárias/portuárias comercializem suas mercadorias para passageiros em viagem internacional e flexibilidade cambial.  9- Despacho Aduaneiro Expresso  Esse regime, também chamado de Linha Azul, estabelece medidas que simplificam e favorecem operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Todo estabelecimento que tenha habilitação prévia na Receita Federal do Brasil pode usufruir deste benefício.  10 – Declaração de Trânsito Aduaneiro  Esse regime permite que importadores e exportadores — desde que devidamente habilitados pela Receita Federal — possam deslocar suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro. De forma geral, a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é utilizada em dois cenários: trânsitos aduaneiros de entrada ou de passagem, cuja mercadoria é passível de emissão de fatura comercial; trânsitos aduaneiras de entrada ou de passagem, cuja carga não é sujeita à emissão de fatura comercial, de acordo com os itens enunciados na IN SRF nº 248, de 2002.  11- PADIS  O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) proporciona desoneração de impostos e contribuições para instalação de indústrias de compontentes eletrônicos semicondutores. Em troca dos incentivos fiscais federais, os negócios beneficiados devem aplicar parte do seu cepital em atividades de pesquisa e desenvolvimento.  12- Recap  O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (RECAP), consiste na suspensão da exigência do PIS e COFINS na importação de máquinas, aparelhos e outros instrumentos previstos em decreto. Empresas que tenham 80% de sua receita bruta anual vinda de atividades de exportação podem se beneficiar deste regime.  13- Recof O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado suspende o pagamento de mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno, desque que sejam destinadas à exportação ou ao mercado interno. Para usufruir deste benefício, a empresa deve ser habilitada pela Receita Federal do Brasil e ter um sistema informatizado integrado ao órgão.  14- Recof Sped  O Recof Sped é uma ramificação do regime anterior, porém que utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED para facilitar o acesso e reduzir os custos de manutenção do Recof. Para usufruor desta versão do Recof a empresa deve registrar os seus livros contábeis no sistema.  15- Repetro  O Repetro é um regime destinado para empresas exportadoras e importadoras atuando nas áreas de gás natural e lavra de jazidas de petróleo. Esse benefício concede a insenção de tributos federais como II, IPI PIS e COFINS e a taxa AFRMM  e permite a admissão temporária de bens destinados à pesquisas nas áreas descritas acima.  16- Repex  Esse Regime Aduaneiro permite a importação de Petróleo Bruto e Derivados com suspensão de pagamento

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