Portaria COANA nº 04/2021 – Cotação Média do Dolar – Habilitação RADAR

A Portaria COANA nº 04, de 1º de fevereiro de 2021, estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2016 a 2020, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex. Atenciosamente, Marcos FarnezePresidente Link Coana – https://bit.ly/3rsfNIU

Ref.: Notícia Siscomex Importação nº 007/2021 – Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

A Notícia Siscomex Importação nº 007/2021, refere-se à dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT. Notícia Siscomex Importação nº 007/2021 Informamos que a partir de 30/01/2021 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e/ou “Destaque de mercadoria” (conforme o caso) as importações dos produtos classificados nas NCM. Clique aqui para acessar as NCM Fonte: Portal Siscomex  

O MDIC NÃO EXISTE MAIS! E AGORA?

Em janeiro de 2019, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) deixou de existir nos moldes antigos. Ele foi extinto pela Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 (art. 570), posteriormente convertida na Lei nº 13.844, por conta de uma série de mudanças do novo Governo Federal que visavam enxugar a máquina pública. A extinção do MDIC, com sua incorporação ao Superministério da Economia – que uniu quatro antigos ministérios: Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Ministério do Trabalho, – dividiu (e ainda divide) opiniões da indústria brasileira e dos profissionais de comércio exterior. Para quem opera com comércio internacional é importante estar atento às principais mudanças e aos impactos que elas trarão ao dia-a-dia dos profissionais da área e dos importadores e exportadores. Quais são as principais mudanças para o antigo MDIC? Algumas das principais mudanças foram: Em sua categoria: deixou de ser Ministério para se tornar Secretaria. Em sua nomenclatura: mudou de MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços) para SECINT (Secretária Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais). Em sua estrutura: com a nova formatação do Ministério da Economia, foi criado um novo organograma. É importante conhecer a nova disposição das Secretarias e Subsecretarias que agora formam a SECINT (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) para saber a qual delas recorrer em caso de necessidade. Fonte: Ministério da Economia. Na nova estrutura, a SECINT conta com 3 Secretarias e 11 Subsecretarias. Confira quais são: Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior:conta com três subsecretarias; * Subsecretaria de Estratégia Comercial* Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros* Subsecretaria de Financiamento ao Comércio Exterior Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais(antiga SAIN): também conta com três subsecretarias; * Subsecretaria de Instituições Internacionais de Desenvolvimento* Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica* Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento e Mercados Internacionais Secretaria de Comércio Exterior (SECEX):conta com cinco subsecretarias; * Subsecretaria de Inteligência e Estatísticas de Comércio Exterior – SITEC (antigo DEAEX)* Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior – SUEXT (antigo DECEX)* Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior – SUFAC (antigo DECOE)* Subsecretaria de Negociações Internacionais – SEINT (antigo DEINT)* Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público – SDCOM (antigo DECOM) A fusão do MDIC ao Ministério da Economia já está consolidada e este é o novo cenário da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (SECINT).Além das mudanças de nomes, cargos, siglas e subordinações também houve alterações de atribuições para cada uma destas Secretarias e Subsecretarias, o que ainda levanta uma série de dúvidas. A SECEX foi extinta? A SECEX continua existindo, porém agora há um novo nível hierárquico entre as Secretarias e o Ministro, que são os “Vice-Ministros”. Algumas atribuições da pasta também foram alteradas. À SECEX compete: Planejar, orientar e supervisionar a execução de políticas e programas de operacionalização de comércio exterior e estabelecer as normas necessárias à sua implementação, observadas as competências de outros órgãos; Participar das negociações internacionais relacionadas ao comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, regime de origem, barreiras técnicas, solução de controvérsias e outros temas não tarifários nos âmbitos multilateral, plurilateral, regional e bilateral; Orientar e articular-se com o setor produtivo em relação a barreiras às exportações brasileiras e propor iniciativas facilitadoras e de convergência regulatória em relação a terceiros países; Articular-se com outros órgãos da administração pública, entidades e organismos nacionais e internacionais para promover a superação das barreiras às exportações brasileiras ou a atenuação de seus efeitos; Administrar, controlar, desenvolver e normatizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, observadas as competências de outros órgãos; Conceder o regime aduaneiro especial de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, para proporcionar o aumento na competitividade internacional do produto brasileiro, respeitadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Coordenar os trabalhos de revisão da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam Variações no Patrimônio – NBS e a sua harmonização nos fóruns internacionais. O DECEX também mudou? O DECEX passou a se chamar SUEXT (Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior). As atribuições e competências dessa nova subsecretaria foram estabelecidas no Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019. Abaixo destacamos as mais importantes: Continua à cargo da SUEXT: Desenvolver, executar, administrar e acompanhar mecanismos de operacionalização do comércio exterior e seus sistemas operacionais; Analisar e deliberar sobre exigências e controles comerciais nas operações de importação e exportação; Analisar e deliberar sobre atos concessórios de drawback, nas modalidades isenção e suspensão; Analisar e deliberar sobre importação de bens usados; Analisar e deliberar sobre exame de similaridade e acordos de importação com a participação de empresas nacionais; Operacionalizar a administração e o controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação; Elaborar estudos que visem a detectar práticas ilegais no comércio exterior e propor medidas pertinentes para o seu combate; Dentre outras atribuições conforme o art. 93 do Decreto 9.745 de 08/04/2019.

Qual é o município que mais importa no Brasil?

São Paulo? Rio? BH? Nenhum deles. Veja a resposta aqui: Brasília  – São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte ou Brasília. Estas são algumas das metrópoles que vêm à memória de qualquer cidadão se questionado sobre qual é o município que  que mais importa em todo o Brasil. A resposta certa é nenhuma delas. Em 2020, Macaé, no estado do Rio de Janeiro, foi o líder do ranking nacional dos importadores entre os 5.568 municípios existentes no país. No ano passado, Macaé importou bens no valor total de US$ 10,109 bilhões, contra US$ 7,581 bilhões importados pela megalópole São Paulo, por exemplo. Carinhosamente apelidada de “Princesinha do Atlântico”, pelos seus 23 quilômetros de litoral, viu sua economia dar saltos gigantescos a partir de 1970, com a descoberta das gigantescas reservas petrolíferas na Bacia de Campos, plataforma continental brasileira. Apesar do nome “Bacia de Campos”, é em Macaé que se situam as instalações da Petrobras e as empresas do setor offshore. Da bacia são extraídos 80% do petróleo brasileiro e 47% da produção de gás natural do país, motivo este que levou a mídia e especialistas a conferir à Macaé o título de “Capital Nacional do Petróleo”. Bens e equipamentos ligados à exploração petrolífera são responsáveis pela quase totalidade das importações realizadas pelo município para atender à demanda da Petrobras. Ano passado, as compras externas totalizaram US$ 10,109 bilhões, com uma alta de 90,5% comparativamente com o total importado em 2019 (US$ 5,307 bilhões). Em contrapartida, as exportações, que apresentaram uma retração de 37,6%, somaram US$ 916 milhões. A corrente de comercio (exportação+importação) do município fluminense alcançou a cifra de US$ 11,025 bilhões (contra US$ 6,778 bilhões em 2019) e o resultado final foi um déficit de US$ 9,194 bilhões, o maior acumulado entre todos os municípios brasileiros no ano passado. De acordo com dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, e compilados pelo Comexdobrasil.com, em 2020, Macaé foi responsável por 6,46% nas importações totais do Brasil (40,8% das importações do estado do Rio de Janeiro) e por 0,4% nas importações totais do Brasil. Os principais produtos da pauta importadora macaeense foram barcos-farois, barcos-bombas, guindastes flutuantes, produtos que, graças a um aumento expressivo de 176,9% comparativamente com as importações realizadas em 2019, totalizaram a cifra  de US$ 7,5 bilhões. Em seu conjunto, esses itens responderam por  74% de todo o volume importado por Macaé em 2020. Outros produtos em destaque da pauta importadora foram tubos flexíveis (US$ 1,24 bilhão), torneiras, válvulas, etc (US$ 828 milhões), e tubos e seus acessórios (US$ 269 milhões). A exemplo do que aconteceu com o Brasil como um todo em 2020, a China também foi o principal país de destino das exportações de Macaé. Apesar da queda de 36,2% em relação ao ano anterior, as vendas ao país asiático geraram receita no total de US$ 602 milhões, correspondentes a 65,7% de todo o volume exportado pelo município. Além da China, entre os principais importadores de produtos de Macaé figuram, Espanha (US$ 97 milhões e 10,6% de participação), Estados Unidos (US$ 50,9 milhões e participação de 5,56%) e França (US$ 25 milhões equivalentes a 2,78% do volume total exportado). Fonte: https://www.comexdobrasil.com/qual-e-o-municipio-que-mais-importa-no-brasil-sao-paulo-rio-bh-nenhum-deles-veja-a-resposta-aqui/

O que são e quais são os Regimes Aduaneiros Especiais

As cargas tributárias são um grande obstáculo para empreendedores que desejam importar ou exportar no Brasil. Com o intuito de melhorar esse cenário e apoiar segmentos específicos, além de favorecer a economia como um todo, o regulamento aduaneiro permite vários tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, ao todo são 17 diferentes. O que são Regimes Aduaneiros Especiais? São benefícios e incentivos fiscais e tributários previstos pelo Regulamento Aduaneiro – RA (artigos 307 a 503), incluindo a isenção e/ou suspenção parcial ou total de tributos incidentes. Usufruir destes benefícios permite economia e que as empresas possam expandir o seu alcance comercial no exterior. Muitos gestores não têm conhecimento sobre o tema, devido à complexidade de nossa legislação, e tampouco compreendem se o ramo de atuação do seu negócio pode gozar de tais benefícios. A Clipper poderá sempre apoiar neste quesito orientando e acompanhando todo o processo. Veja abaixo os tipos de Regimes Aduaneiros Especiais disponíveis e sob quais circunstâncias poderão ser utilizados: 1- Admissão Temporária Esse regime prevê a suspensão parcial ou total do pagamento de tributos para importação temporária de produtos. Ou seja, para usufruir deste benefício, o empreendedor deve comprovar que precisa do produto importado apenas por um período previamente determinado e se comprometer a reexportá-lo dentro do prazo estipulado.  2- Depósito Afiançado (DAF)  Suspende o pagamento dos tributos COFINS – -Importação, II, IPI e PIS/PASEP para importação de peças e materiais utilizados para a manutenção de aeronaves e provisões de bordo (artigos a serem comercializados em aeronaves).  3- Depósito Alfandegado Certificado (DAC)  O DAC permite que mercadorias de exportação que já foram comercializadas possam permanecer em áreas alfandegadas do Brasil sem que haja cobrança tributária e fiscal.  4- Depósito Especial (DE)  O DE suspende o pagamento de tributos para estocagem de peças de reposição ou materiais de manutenção para veículos, equipamentos e aparelhos – sejam eles estrangeiros, nacionalizados ou não. A concessão deste benefício é analisada pelo Ministério da Fazenda.  5- Drawback O Drawback é um dos tipos de Regimes Aduaneiros Especiais mais comuns. Ele consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação. Qualquer empresa exportadora que utiliza de insumos estrangeiros para fabricação de seus produtos pode se beneficiar com esse regime. O regime Drawback possui duas frentes: Drawback Integrado Isenção:  isenta o II, IPI, PIS, COFINS de produtos que tem a finalidade de repor bens importados; nesta modalidade o valor da Marinha Mercante incide normalmente. Drawback Integrado Suspensão: suspende o II, ICMS, IPI, PIS, COFINS e a AFRMM na importação de insumos que serão industrializados no Brasil e, posteriormente, destinados à exportação.  6- Entreposto Aduaneiro  Esse regime suspende o pagamento de tributos para mercadorias de exportação/importação. Na exportação, suspendem-se o ICMS e todos os tributos federais. Já na importação, suspende o pagamento do II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS.  7- Exportação Temporária Esse regime elimina a necessidade do pagamento do Imposto de Exportação (IE) para produtos nacionalizados ou nacionais que serão exportados temporariamente. Assim como no caso do regime de Admissão temporária, ele é concedido sob condição do retorno da mercadoria dentro do prazo estipulado.  8- Loja Franca  A loja franca é o benefício utilizado pelos chamados “Freeshops” de aeroportos e portos alfandegados. Esse regime permite que estabelecimentos localizados em zonas aeroportuárias/portuárias comercializem suas mercadorias para passageiros em viagem internacional e flexibilidade cambial.  9- Despacho Aduaneiro Expresso  Esse regime, também chamado de Linha Azul, estabelece medidas que simplificam e favorecem operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Todo estabelecimento que tenha habilitação prévia na Receita Federal do Brasil pode usufruir deste benefício.  10 – Declaração de Trânsito Aduaneiro  Esse regime permite que importadores e exportadores — desde que devidamente habilitados pela Receita Federal — possam deslocar suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro. De forma geral, a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é utilizada em dois cenários: Trânsitos aduaneiros de entrada ou de passagem, cuja mercadoria é passível de emissão de fatura comercial; Trânsitos aduaneiras de entrada ou de passagem, cuja carga não é sujeita à emissão de fatura comercial, de acordo com os itens enunciados na IN SRF nº 248, de 2002.  11- PADIS  O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) proporciona desoneração de impostos e contribuições para instalação de indústrias de componentes eletrônicos semicondutores. Em troca dos incentivos fiscais federais, os negócios beneficiados devem aplicar parte do seu capital em atividades de pesquisa e desenvolvimento.  12- Recap  O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (RECAP), consiste na suspensão da exigência do PIS e COFINS na importação de máquinas, aparelhos e outros instrumentos previstos em decreto. Empresas que tenham 80% de sua receita bruta anual vinda de atividades de exportação podem se beneficiar deste regime.  13- Recof O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado suspende o pagamento de mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno, desde que sejam destinadas à exportação ou ao mercado interno. Para usufruir deste benefício, a empresa deve ser habilitada pela Receita Federal do Brasil e ter um sistema informatizado integrado ao órgão.  14- Recof Sped  O Recof Sped é uma ramificação do regime anterior, porém que utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED para facilitar o acesso e reduzir os custos de manutenção do Recof. Para usufruir desta versão do Recof a empresa deve registrar os seus livros contábeis no sistema.  15- Repetro  O Repetro é um regime destinado para empresas exportadoras e importadoras atuando nas áreas de gás natural e lavra de jazidas de petróleo. Esse benefício concede a isenção de tributos federais como II, IPI PIS e COFINS e a taxa AFRMM  e permite a admissão temporária de bens destinados à pesquisas nas áreas descritas acima.  16- Repex  Esse Regime Aduaneiro permite a importação de Petróleo Bruto e Derivados com suspensão de pagamento dos impostos federais, PIS/PASEP e COFINS – Importação. A condição para se beneficiar com esse regime é que haja posterior exportação dos insumos no mesmo estado em que foram

TIN – Trader Identification Number

Ao informar o TIN dos seus parceiros comerciais, sua empresa obtém mais benefícios OEA! Saiba como! O que é o TIN? O Trader Identification Number é a solução harmonizada proposta pela OMA – Organização Mundial das Aduanas – na identificação dos OEA para permitir a implementação eficiente de ARM e cooperação entre Aduanas. Como é composto o TIN? O TIN é composto por duas partes: 1) Identificação do país emissor: utiliza o código ISO do país, com duas letras. 2) Código identificador do operador no país, definido pela Aduana, sem pontos ou dígito. Exemplo: O TIN de um exportador brasileiro que tem CNPJ 12.345.678.0001/01 seria: BR12345678000101 O TIN de um exportador estrangeiro não se confunde com o VAT number, pois a Aduana tem prerrogativa de escolher outro número. Como descobrir qual o TIN de seu parceiro estrangeiro? O TIN deve ser fornecido pelo próprio exportador estrangeiro do país com o qual o Brasil tem ARM assinado. Onde identificar o TIN nos campos da DI? O TIN do parceiro estrangeiro deve ser identificado no campo de INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES da DI. O sistema de gestão de risco da RFB é capaz de identificar esse campo e conceder benefícios de prioridade de análise, quando a DI for selecionada para inspeção. Acesse Comunicações OEA e veja se perdeu alguma informação importante do Programa OEA.  Mais informações, fale com a nossa equipe. 

Economia lança nova etapa do Portal Único de Comércio Exterior

O governo federal lançou nesta segunda-feira (18/1) uma nova etapa do Programa Portal Único de Comércio Exterior, abrangendo as operações de importação brasileiras. Com uma abordagem de guichê unificado, o Programa busca desburocratizar as exportações e importações do país mediante uma completa reformulação de procedimentos, exigências normativas e sistemas aplicáveis às transações comerciais externas. As medidas acarretam redução do tempo e dos custos para os agentes privados concluírem suas operações. A entrega compõe o Novo Processo de Importação, inicialmente disponibilizado aos operadores de comércio exterior em outubro de 2018. Dentre as novidades, destaca-se a possibilidade de realização de operações sujeitas a licenciamento de importação de competência da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia (Secex/ME), no caso da utilização de cotas tarifárias e, também, para a compra de bens usados. Por enquanto, o processo de licenciamento será executado em caráter piloto, conforme estabelecido na Portaria Secex nº 77, publicada na edição de hoje no Diário Oficial da União. Ao longo de 2021, poderão ser registradas na nova plataforma as demais operações submetidas ao controle da Secex, além das importações que exijam a intervenção de outros atores governamentais–como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa); o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro); e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  Pagamento centralizado  Outro avanço envolve a sistemática de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE). Haverá mudanças no tratamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tanto em operações realizadas com a Declaração Única de Importação (Duimp) quanto nas registradas no sistema antigo, com a Declaração de Importação (DI). No caso da utilização da Duimp, cumpridas as obrigações relativas ao ICMS, o novo procedimento dispensará a apresentação de comprovantes adicionais pelas empresas aos Depositários nos Recintos Alfandegados, simplificando e agilizando a entrega das cargas para os importadores. Para importações por meio de DI, foram ampliadas as possibilidades de uso do módulo PCCE para cumprimento das obrigações referentes aos tributos estaduais. As mudanças incluem, também, a implantação da nova rotina de pagamento de tributos no comércio exterior, a partir de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerado, que proporcionará maior segurança e simplificação dos processos, como o de restituição. Essa facilidade já estará disponível para os pagamentos dos tributos federais das importações realizadas com base em Duimp para os clientes dos bancos Citibank, Itaú e Santander– de acordo com o Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (Codar) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nº1, de 12 de janeiro de 2021.  Modal Aéreo e Classif  Como preparativo para o funcionamento do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no modal aéreo, diversas funcionalidades da nova solução foram lançadas para testes, que poderão ser realizados por companhias aéreas e agentes de carga. Este módulo substituirá o antigo sistema Mantra e permitirá uma diminuição de 80% no tempo e de cerca de 90% nas intervenções manuais para cargas importadas nesse modal.  Essa medida permite que os usuários do sistema tenham o tempo necessário para conhecer a nova ferramenta e planejar com tranquilidade a adaptação dos seus sistemas e processos de trabalho. A documentação técnica para os interessados nos testes pode ser encontrada no portal Siscomex. O Portal Único também recebeu melhorias no módulo que auxilia os operadores privados com a classificação fiscal de suas mercadorias exportadas ou importadas, o Classif. Foram criadas funcionalidades como a consulta online das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) e a pesquisa integrada de informações. Ao todo, a nova etapa contempla aprimoramentos de usabilidade e evoluções em funcionalidades de 16 módulos do Portal Único de Comércio Exterior, além de medidas que visam à redução do custo dos sistemas, para melhor aproveitamento dos recursos públicos.  Confira a lista contendo todos os itens lançados.  O que é o Portal Único de Comércio Exterior?  O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do governo federal para reduzir a burocracia, o tempo e os custos nas exportações e importações brasileiras, a fim de atender com mais eficiência às demandas do comércio exterior. Os principais objetivos do Programa são reformular os processos de exportações e importações, tornando-os mais eficientes e harmonizados, além de criar um guichê único para centralizar a interação entre o governo e os operadores privados atuantes no comércio exterior. A notícia foi publicada em 18/01/2021 na página do Ministério da Economia.

Tendência do Comércio Exterior para 2021

Estamos otimistas e entendemos que temos que notícias boas e fatos devem ser divulgadas, especialmente em épocas de tanta guerra de forças através de fake news e notícias tendenciosas. O comercio exterior vai bem, o agrobusiness e minérios serão o carro chefe na exportação marítima, movimentando os contratos de charter party e com os terminais de carga. Na importação teremos as cargas de trigo e cevada em ritmo crescente. As indústrias brasileiras importadoras e exportadoras têm laços tradicionais com o exterior independentemente da política, sempre tem negócios acontecendo. Temos visto cada vez mais embarques para novos mercados como a Indonésia, Malásia, Cingapura etc. A tendência é crescer a procura por máquinas, equipamentos e produtos químicos produzidos no Brasil. O mercado Latino Americano vem se intensificando também. Os traders brasileiros estão atuantes e a qualidade dos produtos tem melhorado cada vez mais, dando mais credibilidade e competitividade devido ao câmbio. O comércio exterior se sustentou em 2020, pese a pandemia e dificuldades enfrentadas. 2021 tem tudo para ser um ótimo ano. Acreditamos no Brasil e faremos a nossa parte! Texto: John Toogood

Governo deve zerar imposto de importação de agulhas e seringas

O governo deverá zerar nesta terça-feira, 5, o imposto de importação incidente sobre seringas e agulhas. Apesar de ter reduzido tarifas para a compra do exterior de diversos produtos ligados à pandemia, como máscaras e álcool em gel, os materiais necessários para a vacinação da população contra a covid-19 só serão contemplados agora. Até hoje, o importador tem de pagar 16% sobre a compra de seringas e agulhas. Nesta terça-feira, haverá uma reunião extraordinária do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), convocada apenas para analisar o pedido de redução da tarifa, feito pelo Ministério da Saúde. Segundo o Estadão/Broadcast apurou, a tendência é de que a alíquota seja zerada. O grupo é formado por ministros da Economia, Relações Exteriores, Agricultura e outros representantes dessas pastas e da Presidência da República. Na segunda-feira, o governo restringiu a exportação de seringas e agulhas do Brasil. Uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) determinou que a venda destes produtos para outros países precisará de uma “licença especial”. Respiradores pulmonares, máscaras, luvas e outros equipamentos usados na resposta à pandemia já exigiam este tipo de aval do governo para ser exportados. Zerar o imposto de importação terá um efeito muito mais significativo do que a restrição de exportações. De acordo com dados da Secex, no ano passado o Brasil importou um total de 49,531 milhões de dólares em agulhas e seringas como as que agora deverão ter sua alíquota zerada. Em 2019, as compras bateram em 61,932 milhões de dólares. Já as exportações são bem menos significativas: no ano que findou, elas chegaram a 4,373 milhões de dólares, ante os 4,641 milhões de dólares obtidos em 2019. Desde o início da crise sanitária, o governo já reduziu a tarifa de importação de 480 produtos relacionados ao combate à pandemia do novo coronavírus, como medicamentos, álcool em gel, máscaras e luvas. Fonte: Exame Equipe Clipper

Certificado de Origem Digital para o Paraguai

Informamos que foi publicada a Portaria da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia – SECEX nº 69/2020 (disponível para consulta em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-69-de-15-de-dezembro-de-2020-294305969). Assim, a partir do próximo dia 21 de dezembro, já poderá ser utilizado o Certificado de Origem Digital – COD no comércio preferencial com o Paraguai, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica – ACE nº 18. Ressaltamos que o emprego do documento nesse formato é facultativo, cabendo ao operador comercial optar por ele ou pelo modo impresso (apenas uma forma deve ser emitida por operação). Lembramos que, para solicitar o COD, o exportador deve possuir um Certificado Digital (assinatura digital) do tipo A1 ou A3 (e-CPF), emitido sob a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Não é permitido o uso de assinaturas digitais empresariais. Se desejar visualizar um detalhamento do procedimento a ser realizado para efetuar essa emissão e/ou fazer o download do “Assinador Fecomercio SP”, software necessário para esse processo, acesse o Sistema de Emissão de Certificado de Origem da FECOMERCIO SP e clique, respectivamente, em “Ajuda”, “FAQ” e “Certificado de Origem Digital (COD)”. Caso queira sanar quaisquer dúvidas ou necessite de auxílio para lidar com nosso Sistema, entre em contato com a equipe de Certificado de Origem desta Entidade pelos telefones (11) 3254-1652 e 3254-1654 ou pelo e-mail certificado@fecomercio.com.br. Mais informações: Acesse Equipe Clipper

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