IN RFB nº 2.057/21 – Consulta sobre classificação fiscal de mercadorias

A Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021,  regulamenta o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. IN RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021<https://sinlink.sindaspcg.org.br/cl/PMZbK/Jp/cc89/NzZq2Drx1Sm/BMB8/OOwFAUmWxwu/1/>

1º Lugar em Eficiência Logística de Viracopos

Estamos em festa!! A Clipper recebeu o 1º Lugar na premiação de Eficiência Logística de Viracopos como Despacho Aduaneiro na categoria Metal Mecânica. A indicação veio do nosso grande parceiro, a empresa Grupo Endress+Hauser + Hauser, para quem prestamos serviços há anos. A premiação é organizada pela Aeroportos Brasil Viracopos S.A desde 2013 com o objetivo de destacar a performance logística das empresas atuantes no comércio exterior pelo Aeroporto Internacional de Viracopos, estimulando a eficiência. Gratidão a todo time Clipper!! É realmente uma honra continuamos cumprindo com excelência nossa missão, que vem desde o dia 1 da Clipper: qualidade, eficácia, agilidade e profissionalismo!

RFB e Secex disponibilizam modelos diferentes de “CE Mercante” para preparação de importadores para o NPI

O Novo Processo de Importação (NPI), atualmente em desenvolvimento e implantação pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito do programa Portal Único de Comércio Exterior, engloba o redesenho de diversos processos existentes para a importação de mercadorias, incluindo a nova Declaração Única de Importação (Duimp). Nesse contexto, reforçamos a importância do uso do ambiente de Treinamento do Portal Único Siscomex (val.portalunico.siscomex.gov.br) para que os importadores possam iniciar antecipadamente os testes no novo sistema, bem como conheçam as novas ferramentas disponíveis pelos módulos Duimp, LPCO, Catálogo de Produtos, Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), etc. Uma das principais ações no NPI é o registro da Declaração Única de Importação (Duimp). Para que uma Duimp seja registrada, uma das informações necessárias é o número de conhecimento de embarque (CE Mercante) que é manifestado no Sistema Mercante. Nesse sentido, para que os importadores possam realizar testes de registros com diferentes situações e cenários, disponibilizamos neste link uma lista com 11 modelos diferentes de “CE Mercante” que podem ser utilizados no preenchimento da aba “Carga” da Duimp. Os dados desses CEs são comuns a todos os usuários, e os últimos 2 dígitos do número do CE definem o modelo a ser utilizado. Em outras palavras, o número do CE Mercante informado na Duimp em Treinamento não precisa existir ou ser válido, mas obrigatoriamente precisa terminar com algum desses seguintes dígitos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 ou 11. Por último, reforçamos a necessidade dos importadores anteciparem os testes e iniciarem o desenvolvimento de integração de seus sistemas ao Portal Único Siscomex. Subsecretaria de Administração Aduaneira/Coordenação-Geral de Administração Aduaneira/RFBSubsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX

Ministério da Economia simplifica procedimentos para importações de linhas de produção usadas

Medida adotada pela Secretaria de Comércio Exterior reduzirá tempo e custos para empresas A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia publicou a Portaria Secex nº 156, de 29 de novembro de 2021, que simplifica procedimentos para as importações de material usado e de bens sujeitos ao exame de similaridade. De acordo com dados levantados pela Secex, no período de 2016 a 2020 foram importadas 136 linhas de produção, no valor de US$ 92,8 milhões, que geraram 4.721 empregos no país. De 2016 a 2020 foram importadas 136 linhas de produção, no valor de US$ 92,8 milhões, que geraram 4.721 empregos no país. A medida possibilitará maior celeridade na análise dos pedidos apresentados à Secex de importações de linhas de produção usadas, com redução no prazo de exame de 30 para 10 dias. Também permitirá  a admissão de linhas usadas sem a necessidade de acordos entre importadores e produtores nacionais, adequando os procedimentos do Brasil aos internacionais e com os ditames da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o que contribuirá para redução nos prazos e nos custos envolvidos na operação de importação. Conforme sugestão recebida na consulta pública, o importador deverá apresentar uma “Declaração de Isonomia” quando da instrução do projeto de transferência da linha de produção usada para o Brasil. A intenção é garantir a regularidade de tratamento entre os bens a serem importados e os bens nacionais no que se refere ao cumprimento de leis e regulamentos técnicos atinentes à proteção ao meio ambiente, à eficiência energética e à segurança do trabalho. Tal procedimento encontra-se em harmonia com prática já adotada pelo Ministério da Economia, particularmente em situação similar envolvendo a análise de pedidos de redução temporária e excepcional da alíquota do Imposto de Importação para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) sem produção nacional equivalente, por meio de regime de Ex-tarifário. Consulta pública A Secretaria de Comércio Exterior – por meio da Portaria Secex nº 47, de 17 de agosto de 2020 – submeteu à consulta pública, pelo prazo de 60 dias, contados a partir de 19 de agosto de 2020, minuta de portaria para alterar a Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, em relação aos procedimentos para o licenciamento de importação de bens sujeitos ao exame de similaridade e de material usado. Durante o período da consulta pública, foram recebidas 25 manifestações, de empresas dos mais variados setores da economia, entre elas produtoras de máquinas e equipamentos no Brasil, importadoras, despachantes aduaneiros e associações de classe.

Quais os principais produtos importados da China?

Os principais produtos importados da China para o Brasil, entre janeiro e outubro de 2021 foram: Células solares em módulos ou painéis (NCM 8541.40.32) – US$ 1,6 bilhão; Partes para aparelhos receptores de radiodifusão, televisão, etc. (NCM 8529.90.20) – US$  1,36 bilhão; Outras partes para aparelho de telefonia/telegrafia (NCM 8517.70.99) – US$  1,07 bilhão; Vacinas para medicina humana (NCM 3002.20.29) – US$ 774 milhões; Adubos e fertilizantes com nitrogênio e fósforo (NCM 3105.59.00) – US$ 636 milhões; Processadores e controladores, mesmo combinados com memórias, conversores, circuitos lógicos, amplificadores, circuitos temporizadores e de sincronização (NCM 8542.31.20) – US$ 497,7 milhões; Conversores elétricos estáticos (NCM 8504.40.90) – US$  433,5 milhões; Acessórios para máquinas de processamento de dados NCM 8473.30.99 – US$ 422,8 milhões; Sulfato de amônio (NCM 3102.21.00) – US$ 385,4 milhões; Ar condicionado (NCM 8415.90.90) US$ 355,9 milhões.

Como estávamos e qual a realidade atual

Em agosto, a soma de impactos da pandemia e condições climáticas desfavoráveis na China resultava em um cenário de fábricas cheias e muita demanda por espaço e containers no transporte marítimo. Já no aéreo, o único desafio considerável era a oscilação de tarifas sem aviso prévio por parte das companhias aéreas. De modo geral, o cenário logístico mundial neste fim de ano permanece parecido, a preocupação no transporte marítimo continua, principalmente em relação aos prazos, o que é resultado do aumento da demanda. Todos os serviços estão operando com grandes atrasos. Em relação ao modal aéreo, a dificuldade por espaço para a carga é grande a partir de quase todas as origens. As companhias aéreas seguem com grande acúmulo de cargas e baixo volume de aeronaves em operação. Enquanto isso, a demanda por esse tipo de transporte cresceu 9,1% em relação a setembro de 2019, mas a capacidade disponível nos aviões permanece restrita a 8,9%, de acordo com dados da Associação Internacional de Transporte Aéreo. Veja como está o cenário logístico mundial neste fim de ano a partir da China, Estados Unidos e Europa CHINA O tráfego entre a China e o Brasil continua muito aquecido e, nas últimas semanas, houve a aceleração das importações, já que os navios das saídas recentes são os últimos capazes de descarregar cargas em território brasileiro ainda em 2021, devido ao lead time da rota, que é o período entre a saída da mercadoria na China e a chegada por aqui. Armadores estão com os navios cheios ou com ocupação acima de 80%. Porém, até o momento a maioria dos armadores não anunciou o nível de frete para o próximo ano. A previsão para o início de 2022 é de aumento devido ao feriado do Ano Novo Chinês, que será de 30 de janeiro a 6 de fevereiro. Para se programar e conseguir antecipar os pedidos, a intenção do mercado é de aumento da demanda. Em relação à disponibilidade de equipamentos, dados divulgados pela Container-XChange mostram que os portos chineses de Shangai, Ningbo, Yantian e Shekou exportaram muito mais containers do que importaram nas últimas semanas. Os vazios estão se tornando mais difíceis de encontrar, além de mais caros, por isso a colocação de pedidos com a maior antecedência possível é um fator importante para minimizar os problemas que envolvem imbalance (desequilíbrio entre containers cheios e vazios nas operações portuárias) de equipamentos. Mas nem tudo é previsão negativa! Uma possível boa notícia é a chagada de um novo player no mercado. A especulação é a entrada da Hyundai com um navio próprio semanal para a rota Ásia x Brasil. Apesar de os navios serem menores do que os navios dos armadores convencionais, a novidade tem capacidade de provocar impacto no mercado e redução dos fretes. Pelo ar, a demanda está muito alta, pois muitas cargas estão migrando do marítimo para o aéreo devido ao custo do frete e as urgências para as últimas semanas do ano. E há uma boa notícia nesse contexto: a Ethiopian Airlines voltou a operar e o serviço tem fluido bem. Uma dica é que a tarifa para carga solta (caixas soltas/batidas) é mais barata que carga paletizada, pois permite melhor aproveitamento dos espaços. ESTADOS UNIDOS Devido ao feriado de Ação de Graças (o Thanksgiving Day) ocorrido no dia 25/11/2021, agentes, armazéns e transportadoras fecharam e, como consequência, podemos ter atraso de entregas, voos e navios previstos. Os principais portos congestionados foram Los Angeles/Long Beach, Savannah, Seattle, Jacksonville e Charleston. A informação é de que todo mês há recordes de cargas chegando nos portos americanos, congestionando toda a parte de transporte interno e há falta de containers nos principais. A indisponibilidade de caminhões há meses prejudica o fluxo logístico da região e faz com que os valores de tráfego rodoviário praticamente tripliquem. Nesse contexto, é imprescindível o alinhamento das coletas com a maior antecedência possível. O ideal é que as novas solicitações de pick up ocorram no mínimo três semanas antes da data de coleta almejada. Veja a previsão de calendário no país: – Portos da Costa Leste com média de 4 a 7 dias de atraso para embarque.– Portos da Costa Oeste com média de 20 dias de atraso para embarque. Quando se fala no transporte aéreo, apesar de ter reaberto as fronteiras para turistas neste mês de novembro, os efeitos dessa liberação não foram muito sentidos. A tendência é que para os próximos meses o fluxo de aeronaves se intensifique e, com isso, o espaço destinado para as cargas também cresça. A logística interna continua sendo o problema mais grave, com as coletas ainda com atrasos. Infelizmente, a tendência é piorar, pois com a chegada do inverno aumenta a possibilidade de nevascas. No momento, a demanda está muito alta, principalmente para atender urgências para final de ano, e o Aeroporto de Nova York está com excesso de cargas. EUROPA No Norte da Europa e países banhados pelo Mediterrâneo, a espera para a liberação de container é de 7 a 10 dias e a reserva do espaço para a carga (booking) é de 14 a 20 dias à frente a partir da solicitação de agendamento. O Porto de Hamburgo, na Alemanha, está um pouco congestionado e temos como alternativas as saídas pelos portos de Antuérpia, na Bélgica, e de Rotterdam, na Holanda. A indisponibilidade de caminhões também preocupa, especialmente na Itália, cuja demora para programar a coleta é de sete dias. Barcaças estão sendo uma opção devido ao preço mais competitivo se comparado ao rodoviário. Sobre a situação dos containers, os modelos reefer, próprios para geração de frio e ideal para cargas que precisam de temperaturas constantes abaixo de zero ou controle, estão com free time — período durante o qual o importador pode utilizar o container sem ter de pagar taxas extras — ainda reduzido, de 10 a 15 dias, em média. Já o transporte aéreo, na Alemanha tem fluido normalmente. Portugal vem apresentando backlog (pedidos pendentes), o que afeta embarques com origem na Europa e na Ásia (que se conectam na Europa). Os outros países estão com alta demanda, mas fluindo bem, com leves atrasos

Sistema Harmonizado: emendas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022

HS 2022 é a sétima edição da nomenclatura do Sistema Harmonizado (HS), que é usado mundialmente para a classificação uniforme de mercadorias comercializadas internacionalmente e foi aceito por todas as Partes Contratantes da Convenção do Sistema Harmonizado. Entrará em vigor em 1 de janeiro de 2022. O HS serve como base para as tarifas aduaneiras e para a compilação de estatísticas do comércio internacional em 211 economias (das quais 158 são Partes Contratantes da Convenção HS). A nova edição do HS2022 faz algumas mudanças importantes no Sistema Harmonizado, com um total de 351 conjuntos de emendas que cobrem uma ampla gama de mercadorias que atravessam fronteiras. Aqui estão alguns dos destaques: A adaptação ao comércio atual por meio do reconhecimento de novos fluxos de produtos e a abordagem de questões ambientais e sociais de interesse global são as principais características das emendas HS 2022. A visibilidade será introduzida a uma série de fluxos de produtos de alto perfil na Edição de 2022 para reconhecer os padrões de comércio em mudança. Resíduos elétricos e eletrônicos, comumente referidos como resíduos eletrônicos, são um exemplo de uma classe de produto que apresenta preocupações políticas significativas, bem como um alto valor de comércio, portanto, o HS 2022 inclui disposições específicas para sua classificação para ajudar os países em seu trabalho sob a Convenção de Basileia. Novas disposições para novos produtos à base de tabaco e nicotina resultaram das dificuldades de classificação desses produtos, da falta de visibilidade nas estatísticas do comércio e do valor monetário muito alto desse comércio. Os veículos aéreos não tripulados (UAVs), comumente chamados de drones, também ganham suas próprias disposições específicas para simplificar a classificação dessas aeronaves. As reconfigurações importantes foram realizadas nas subposições da posição 70.19 para as fibras de vidro e suas obras e na posição 84.62 para as máquinas de moldagem de metais. Essas mudanças reconhecem que os subtítulos atuais não representam adequadamente os avanços tecnológicos nesses setores, deixando uma falta de estatísticas comerciais importantes para as indústrias e potenciais dificuldades de classificação. Uma área que é um foco para o futuro é a classificação de montagens intermediárias multifuncionais. No entanto, um exemplo muito importante de tal produto já foi abordado no HS 2022. Os módulos de tela plana serão classificados como um produto por si só, o que simplificará a classificação desses módulos, eliminando a necessidade de identificar o uso final. Saúde e segurança também estão presentes nas mudanças. O reconhecimento dos perigos de atrasos na implantação de ferramentas para o diagnóstico rápido de doenças infecciosas em surtos levou a mudanças nas disposições desses kits de diagnóstico para simplificar a classificação. Novas disposições para placebos e kits de ensaios clínicos para pesquisa médica para permitir a classificação sem informações sobre os ingredientes em placebos ajudarão a facilitar a pesquisa médica internacional. Culturas celulares e terapia celular estão entre as classes de produtos que ganharam disposições novas e específicas. Em um nível de segurança humana, uma série de novas disposições fornecem especificamente para vários itens de uso duplo. Eles variam de toxinas a equipamentos de laboratório. A proteção da sociedade e a luta contra o terrorismo são papéis cada vez mais importantes para as alfândegas. Muitos novos subtítulos foram criados para produtos de dupla utilização que podem ser desviados para uso não autorizado, como materiais radioativos e armários de segurança biológica, bem como para itens necessários para a construção de dispositivos explosivos improvisados, como detonadores. Mercadorias especificamente controladas por várias convenções também foram atualizadas. O HS 2022 Edition apresenta novos subtítulos para produtos químicos específicos controlados pela Convenção de Armas Químicas (CWC), para certos produtos químicos perigosos controlados pela Convenção de Rotterdam e para certos poluentes orgânicos persistentes (POPs) controlados pela Convenção de Estocolmo. Além disso, a pedido do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos (INCB), foram introduzidos novos subtítulos para o monitoramento e controle de fentanil e seus derivados, bem como de dois precursores de fentanil. Alterações importantes, incluindo a nova nota 4 do título da Seção VI e o novo título 38.27, foram introduzidas para os gases controlados pela Emenda de Kigali do Protocolo de Montreal. As mudanças não se limitam a criar novas disposições específicas para vários bens. As alterações incluem também a clarificação dos textos para assegurar a aplicação uniforme da nomenclatura. Por exemplo, há modificações para a clarificação e o alinhamento entre o francês e o inglês sobre a forma adequada de medir a madeira em bruto para uso das subposições da posição 44.03. Dado o amplo escopo das mudanças, há muitas mudanças importantes não mencionadas nesta breve introdução. Todas as partes interessadas são encorajadas a ler atentamente a Recomendação (a ser publicada em breve). Implementação Datado para Janeiro de 2022, a WCO está atualmente trabalhando no desenvolvimento de tabelas de correlação de requisitos entre o atual 2017 e a nova edição do HS, e na atualização das publicações do HS, como as Notas Explicativas, as Opiniões de Classificação, o Índice Alfabético e o banco de dados online do HS. As administrações alfandegárias e as comunidades econômicas regionais têm uma enorme tarefa para garantir a implementação oportuna da Edição HS de 2022, conforme exigido pela Convenção HS. Eles são, portanto, incentivados a iniciar o processo de preparação para a implementação do SH 2022 em sua tarifa alfandegária nacional ou nomenclaturas estatísticas. A WCO intensificará seus esforços de capacitação para auxiliar os Membros em sua implementação. Para mais informações: hs@wcoomd.org

Você sabe o que é revisão aduaneira? Saiba como estar preparado!

Você já deve saber sobre os canais de conferência aduaneira, também chamados de canais de parametrização. Referenciados por cores – verde, amarela, vermelha e cinza – eles indicam se a mercadoria precisa de alguma análise documental ou verificação além da já realizada no Siscomex. No canal verde o desembaraço é automático, no amarelo há exame documental, no vermelho há exame documental e físico da mercadoria e, no canal cinza, a mercadoria é destinada a análise preliminar do valor aduaneiro. Como você já deve ter percebido, o canal verde é o mais tranquilo e rápido: indica que está tudo ok com seu processo de compra e/ou venda internacional. Mas você sabia que mesmo quando uma mercadoria passa por esse canal, seu processo ainda pode ser revisado pela Receita Federal? Sim, essa é a revisão aduaneira. Esta revisão acontece, é habitual e está presente na legislação brasileira (Art. 638 do Decreto 6759/2009 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6759.htm): em cinco anos a Receita Federal pode voltar a esse processo, ou ao conjunto de DIs registradas ao longo desses anos, para fazer uma nova análise. Assim, a dica de hoje é para você ficar preparado caso a revisão aconteça. E como? Seguindo todos os conformes. Os sistemas de fiscalização estão cada vez mais inteligentes e integrados, por isso, é muito importante que todos os seus processos, de importação ou exportação, sejam realizados com cuidado, atenção e as informações sejam preenchidas corretamente. Com a DUIMP, por exemplo, os processos de importação estão integrados ao catálogo de produtos e, uma vez que o processo é incluído ao sistema, não pode ser excluído, apenas alterado. Dessa forma, é importante dobrar a atenção, pois todo o histórico das suas transações comerciais estará visível de forma transparente. É importante destacar que revisão aduaneira não é sinônimo de problema ou custos com multas, desde que os processos estejam conformes. Assim, melhor redobrar a atenção hoje para não ter dores de cabeça nos próximos anos, né? Se você quer entender um pouquinho mais sobre essa revisão ou quer uma ajuda nos seus processos, entre em contato com a gente! Temos uma equipe altamente especializada que pode te ajudar.

Redução no imposto de importação para equipamentos de energia solar

Com a atual crise na matriz energética brasileira, o governo vem buscando novas formas de contornar o problema como a utilização de outras fontes de energia além da hidrelétrica, que é amplamente utilizada. A importação de energia dos países vizinhos e até mesmo a redução dos impostos de mercadorias que possam estimular a produção do setor são algumas das iniciativas tomadas pelo poder público. Na última semana, o Ministério da Economia anunciou alguns itens que terão suas alíquotas do imposto de importação reduzidas ou zeradas, sendo eles: painéis solares, algumas baterias de lítio, conversores de corrente contínua baixa e reatores nucleares, tal medida visa estimular a produção de energia do país, e consequentemente, reduzir seu custo. Com a medida do Governo Federal, a alíquota do imposto de importação para painéis solares será reduzida de 12% para 6%; para determinados tipos de bateria de lítio de 18% para 9%; para conversores de corrente contínua baixa de 14% para 7%; já para partes de reatores nucleares, a alíquota do Imposto de Importação cairá de 14% para 0%. A medida visa estimular a produção de energia do país, e consequentemente, reduzir seu custo. Entre em contato com a gente e faça uma cotação! https://energiarenovavel.clipperglobal.com.br/clipper-import-sustentavel/

Receita Federal leva “pito” de ministra do STJ

A Receita Federal levou “um pito” da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante julgamento realizado na 1ª Turma nesta semana. A ministra criticou a criação de normas infralegais que dizem mais do que as próprias leis. “Isso não é uma situação rara”, frisou. Os ministros analisavam as exigências feitas pela Receita Federal para fins de desembaraço aduaneiro. A Portaria nº 121, de 2011, editada pela alfândega da Receita Federal no Porto de Paranaguá, estabelece que o importador tem que apresentar a comprovação do pagamento do valor de sobre-estadia – a chamada demurrage – nos pedidos de início e retomada de despacho das mercadorias. “Extrapolou o que diz o diploma legal. Não tenho dúvidas em acompanhar [o relator], esperando que essas situações se tornem cada vez mais raras, ou seja, de que se proceda o estabelecimento de normas inéditas do ordenamento jurídico por ato infralegal. Isso só a lei pode fazer”, disse Regina Helena Costa. Discussão A demurrage é uma quantia paga por quem contrata o serviço de frete quando o navio excede o tempo de sua estadia no porto em razão de atrasos nas operações de carga e descarga das mercadorias. É devida ao armador ou ao proprietário do contêiner. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, tem natureza de direito obrigacional entre sujeitos de direito privado e, por esse motivo, está desvinculada das despesas ordinárias de armazenagem no recinto alfandegário. Ao exigir a comprovação desses pagamentos, disse o relator, a Receita Federal teria extrapolado o seu poder de regulamentar (REsp nº 1.779.550). É a primeira vez que a 1ª Turma julga esse tema. A 2ª Turma, que também decide sobre questões de direito público na Corte, já tinha entendimento para proibir tal exigência. (Valor Econômico)

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