Prepare-se para o Ano Novo chinês 2022, começa agora, dia 31/01

O Ano Novo Chinês é o feriado que mais afeta a logística internacional, mas você sabe o que é? Como temos o Ano Novo nos países ocidentais, o Ano Novo Chinês é uma referência à data adotada por diversos países orientais e segue o calendário lunissolar, que leva em conta as fases da lua e a posição do Sol. Desse modo, começa no primeiro dia em que a lua está na fase nova. Em 2022, a festividade será de 31 de janeiro a 6 de fevereiro. Nesse período, o país paralisa a produção, venda e logística. O retorno programado às atividades acontecerá no dia 7 de fevereiro, de acordo com o calendário chinês. E para você já saber todos os feriados chineses que exigem mais programação para as suas atividades do Comex, a gente preparou uma lista! Feriados chineses previstos para 2022 Diferente da maioria dos países ocidentais, os principais feriados na China não são de apenas um dia: podem durar de três a sete dias seguidos. As datas variam a cada ano, pois são medidas de acordo com o calendário lunar. → 31 de janeiro a 6 de fevereiro de 2022: Ano Novo Chinês. → 4 de abril de 2022: Festival Qingming. A data é dia 4, mas inclui um feriado nacional importante que vai de 3 a 5 de abril. → 1º de maio: Dia do Trabalhador. Em 2022, são esperadas “férias coletivas” de três dias nesse período. → 3 de junho de 2022: Festival do Barco-Dragão. → 10 de setembro: Festival do Meio Outono ou Festival da Lua, que terá feriado nacional de 9 a 11 desse mês. → 1º de outubro: Dia Nacional da China. É a festa mais importante após o Ano Novo Chinês e costuma durar pelo menos uma semana: é a “Semana de Ouro”.

Governo Federal publica ex-tarifários para equipamentos fotovoltaicos

Resoluções do GECEX trazem revogações e inclusões de isenções; confira a lista O GECEX (Comitê de Gestão da Câmara de Comércio Exterior) publicou no DOU (Diário Oficial da União), as Resoluções nº 282/2021 e 283/2021, que tratam de inclusões e revogações de ex-tarifários. As resoluções foram publicadas no dia 21 de dezembro do ano passado e concedem isenção na alíquota para importação de  painéis solares, inversores fotovoltaicos e trackers, entre outros equipamentos de BK (Bens de Capital) e de BIT (Bens de Informática e Telecomunicações). Todos os ex-tarifários concedidos a partir das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025. Para os ex-tarifários que foram pedidos antes disso será necessário fazer uma solicitação de prorrogação. Já quem pediu isenção após 19 de fevereiro de 2021, terá o ex-tarifário renovado automaticamente. Ex-tarifários revogados e incluídos Na Resolução 283/2021 ficam revogados os ex-tarifários abaixo: NCM Nº Descrição 8541.40.16 1 Células solares de silício policristalino para a fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos. 8541.40.16 2 Células solares de silício monocristalino para fabricação de módulos ou painéis solares fotovoltaicos, com eficiência mínima de 19,3%. 8541.40.32 530 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). 8541.40.32 531 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). Além disso, ficam incluídos os ex-tarifários abaixo: NCM Nº Descrição 8541.40.32 553 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%). 8541.40.32 554 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 610W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 215,54Wp/m2, equivalente a 21,6%). 8541.40.32 555 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 640W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.384 × 1.303 × 35mm (eficiência de 206,03Wp/m2, equivalente a 20,6%). 8541.40.32 556 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W, para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm (eficiência de 208,9Wp/m2 equivalente a 20,9%). 8541.40.32 557 Módulos solares fotovoltaicos, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W, para sistemas com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 x 1.134 x 35mm, (eficiência de 21,3% equivalente a 210,88W p/m²). 8541.40.32 558 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 35mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). 8541.40.32 559 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 213Wp/m2, equivalente a 21,28%). 8541.40.32 560 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 560W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 217Wp/m2, equivalente a 21,67%). 8541.40.32 561 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 540W para sistema com tensão máxima de 1.000V/1.500V, com dimensões de 2.279 × 1.134 × 32mm (eficiência de 209Wp/m2, equivalente a 20,89%). 8541.40.32 562 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frente de 600W, para um sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 x 1.303 x 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente 21,2%). 8541.40.32 564 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%). 8541.40.32 565 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.133 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%). 8543.70.99 280 Módulo de aplicação de plasma, com potência de saída 300 a 600W, largura de aplicação 30 a 50mm, corrente AC 220V a AC 230V (+/-10%), 50 a 60Hz, frequência de 22,5Hz, software próprio, LCD para funções de calibragem e energia, estrutura horizontal, utilizado na homogeneidade da tinta na produção de perfis de borracha EPDM. 8504.40.40 19 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia, para aplicação compatível com sistemas de energia fotovoltaicos monofásicos ou trifásicos, 100% de capacidade de descarga (DOD), com “design” modular com módulo de energia, célula de lítio ferro fosfato(LFePO4) com capacidade de energia modular e escalável entre 5 até 15kWh (1 sistema) e 30kWh (2 sistemas), potência máxima de saída de 5kW, potência de saída de pico

Operação padrão na RFB impacta na celeridade dos desembaraços das cargas

Veja abaixo, informação atualizada obtida do site da SINDIFISCO NACIONAL https://www.sindifisconacional.org.br/imprensa-da-destaque-a-mobilizacao-dos-auditores-e-ressalta-falta-de-resposta-do-governo/ Em entrevista à CNN Brasil, o presidente do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Isac Falcão, esclareceu à sociedade na sexta-feira (14/01) os motivos da mobilização dos Auditores: o não cumprimento de um acordo firmado em 2016 que estabeleceu o bônus de eficiência, além do corte no orçamento da Receita Federal, que põe em risco o funcionamento do órgão a partir do segundo semestre. “A nossa mobilização não se dirige a um reajuste e, sim, ao problema da iminente paralisação da Receita Federal com efeitos irreversíveis. O orçamento da Receita foi cortado em R$1,2 bilhão. Isso faz com que só haja recurso para o funcionamento normal até maio deste ano. Este é um ponto. O outro é que temos um acordo assinado com o governo em 2016, gerando uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2017. Desde março de 2017, há uma sucessão de declarações do governo no sentido de não ser o melhor momento. O que estamos vendo agora é mais uma declaração desse tipo. Não nos opomos à reinvindicação de nenhuma categoria do serviço público. Mas a nossa mobilização se dirige a um fim específico e diferente”, detalhou. A reunião entre Isac Falcão e o ministro da Economia, Paulo Guedes, na quinta (13), também repercutiu na imprensa nacional. Vários veículos de comunicação aguardaram o fim da audiência em busca de informações sobre a continuidade da mobilização dos Auditores-Fiscais. O jornal Estadão<https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,auditores-saem-frustrados-de-reuniao-com-guedes-e-prometem-intensificar-mobilizacao-por-reajuste,70003950148?utm_source=estadao:app&utm_medium=noticia:compartilhamento> ressaltou que o ministro não apresentou propostas para os Auditores e que afirmou não ser o momento adequado para a regulamentação do bônus. “A única sinalização positiva de Guedes, segundo Isac Falcão, foi sobre o corte no orçamento da Receita Federal para 2022. Guedes, segundo ele, disse que tentará contornar a situação e recompor o orçamento, mas não teria apresentado prazo ou os instrumentos que serão utilizados para isso”, pontuou o jornal. A falta de uma definição também foi o destaque do portal R7<https://noticias.r7.com/brasilia/reuniao-de-guedes-com-auditores-fiscais-termina-sem-acordo-13012022>. “De acordo com o Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), o ministro não quis aceitar algumas reivindicações da categoria, em especial a regulamentação do bônus de eficiência e produtividade. Presidente da organização, Isac Falcão disse que a reunião foi frustrante e que o movimento dos auditores fiscais, em decorrência da insensibilidade do governo, tende a intensificar”. A Folha de São Paulo<https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/01/reuniao-com-guedes-frustra-auditores-da-receita-e-movimento-deve-se-intensificar.shtml> também ouviu Isac Falcão e citou que o ministro afirmou compreender as demandas dos Auditores, mas não apresentou prazo para a regulamentação do bônus. “Eles recebem o bônus desde 2017, quando o instrumento passou a ser previsto por lei. Mas a previsão legal é que o pagamento seja variável conforme a produtividade do órgão”, explicou a reportagem. O posicionamento do presidente do Sindifisco diante da não solução para as demandas da categoria foi o destaque do portal de notícias Uol<https://economia.uol.com.br/colunas/carla-araujo/2022/01/13/apos-encontro-com-guedes-auditores-falam-em-frustracao-e-cobram-bolsonaro.htm>. O site também citou a declaração de Isac Falcão sobre a tendência de ampliação da mobilização. “O movimento dos auditores fiscais, em decorrência da insensibilidade do governo às reivindicações da categoria, tende a intensificar”, disse. “Não há perspectiva de solução no curto prazo”. A possibilidade de acirramento do movimento dos Auditores, que inclui a entrega de cargos e operação padrão, entre outras estratégias, foi o destaque das reportagens da Istoé Dinheiro<https://www.istoedinheiro.com.br/auditores-falam-em-acirramento/>, do Poder360<https://www.poder360.com.br/governo/sem-acordo-com-guedes-auditores-vao-endurecer-mobilizacao/>, da Carta Capital<https://www.cartacapital.com.br/politica/reuniao-com-guedes-foi-frustrante-diz-sindicato-de-auditores-fiscais-da-receita/> e da CNN Brasil<https://www.cnnbrasil.com.br/business/auditores-falam-em-acirramento-apos-reuniao-frustrante-com-paulo-guedes/>. A continuidade da mobilização da categoria e seus reflexos foram notícia em diversos veículos de comunicação.  O Estadão <https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,auditores-da-receita-suspendem-concessao-de-certificado-para-empresas-de-comercio-exterior,70003949865> que falou da reunião com Guedes também publicou reportagem sobre a suspensão temporária da concessão de certificação especial a empresas envolvidas com comércio exterior, que são consideradas Operadoras Econômicas Autorizadas (OEA). De acordo com o Campo Grande News<https://www.campograndenews.com.br/economia/operacao-padrao-da-receita-cria-fila-de-60-caminhoes-na-fronteira-com-paraguai>, 60 caminhões esperam para passar pela fiscalização dos Auditores-Fiscais na fronteira com o Paraguai. O Ponta Porã em Dia<https://www.pontaporaemdia.com.br/noticia/10427/operacao-de-auditores-da-receita-federal-pode-desabastecer-comercio-de-ponta-pora-e-pedro-juan> destacou a possibilidade de desabastecimento do comércio local, em função da operação dos Auditores-Fiscais.

Mercado fotovoltaico: perspectivas e projeções de importação de módulos para 2022

Mercado FV no Brasil cresceu acima das expectativas e projeções de expansão da micro e minigeração distribuída se mantêm elevadas O ano de 2021 se encerra apresentando o paradoxo da retomada econômica e da disruptura das cadeias de abastecimento globais, ainda sem uma definição dos aprendizados e ações necessárias para os próximos ciclos. Os impactos dos efeitos da pandemia foram sentidos em diferentes patamares em cada região. As diferenças nos ritmos de contaminação, nas restrições e na vacinação determinaram variações nas retomadas das atividades de abertura em cada país, gerando sinais de aquecimento da demanda e da retomada da produção em diferentes níveis. A China foi o primeiro país a sofrer os impactos da pandemia, implantando restrições que ocasionaram o fechamento de fábricas e limitações da atividade econômica. Da mesma forma, foi um dos primeiros países a retomar as atividades produtivas, enquanto os demais continentes ainda enfrentavam os efeitos do primeiro e do segundo ciclos de contaminação e suas implicações. Quando as fábricas na China tentaram retomar a produção, encontraram um cenário de disruptura das cadeias produtivas, resultante do aumento das demandas globais, das restrições da retomada parcial da fabricação e do desalinhamento das cadeias de componentes. Estas cadeias não estavam preparadas para fornecimento de insumos e componentes necessários para fabricação de produtos acabados, em um volume que não havia sido planejado. Um exemplo clássico de uma das principais cadeias de componentes que se romperam está na indústria de semicondutores, responsável pelo fornecimento de circuitos integrados (“chips”) para quase todos os segmentos da indústria de bens de consumo. A demanda por espaço em navios cargueiros, a indisponibilidade de contêineres e as restrições nas atividades portuárias dos centros exportadores e importadores também agravaram a recuperação do comércio internacional, gerando custos e prazos adicionais para que os bens manufaturados na Ásia chegassem aos mercados consumidores. Com o aumento das demandas de energia no país e dos custos globais, o governo da China foi obrigado a autorizar a reabertura de usinas de geração que utilizam carvão, que haviam sido desligadas para atendimento das metas de redução de carbono com que o país havia se comprometido. Os próximos meses devem determinar a extensão destas restrições e os demais impactos, dependendo da severidade do inverno no hemisfério norte a partir de dezembro. Caso o inverno apresente condições climáticas e temperaturas muito baixas, a demanda de energia para aquecimento de residências se manterá elevada e as indústrias deverão enfrentar maiores restrições na atividade fabril. A decisão do governo da China em limitar o uso de energia pelas indústrias pode impactar todos os segmentos dependentes de componentes, bens semimanufaturados e produtos acabados em escala mundial. Atividades produtivas que demandam alto consumo de energia podem ser as mais comprometidas. Em complemento, as políticas de tolerância zero aos sinais de novos focos de contaminação da Covid-19, com restrições das atividades em fábricas e portos, geram mais incertezas da continuidade da retomada da capacidade produtiva, sinalizando que ainda não existem condições plenas para estabilização no curto prazo. Como o Ano Novo Chinês será no início de fevereiro de 2022, a possibilidade de retomada mais ampla das atividades vai ocorrer antes do fim do inverno, mas os efeitos dos impactos nas cadeias de abastecimento devem ser sentidos até março de 2022, quando poderemos avaliar as condições de recuperação e demais estimativas para restabelecimento da capacidade produtiva na China. O mercado solar fotovoltaico no Brasil em 2022 Apesar de todos os desafios, em 2021 o mercado solar fotovoltaico no Brasil continuou a crescer acima das expectativas e projeções, com demandas acima da disponibilidade de produtos. A crise hídrica, as inseguranças na garantia do fornecimento de energia e as altas nos preços e nas bandeiras tarifárias motivaram consumidores de todos os setores a buscar opções em novas fontes de geração, com a massiva popularização da energia solar fotovoltaica. As expectativas de expansão da micro e minigeração distribuída se mantêm elevadas. A geração distribuída deve ultrapassar a potência acumulada de 11 GW projetada pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética) para a fonte solar fotovoltaica em 2022. Embora sejam relevantes, os principais elementos de restrição a este crescimento não estarão associados aos preços dos módulos e componentes, custos de frete, volatilidade das taxas de câmbio ou pelas incertezas políticas em um ano eleitoral. Em 2022, a maior limitação para suportar a continuidade e ampliação do uso da fonte solar fotovoltaica se dará pela disponibilidade de produtos, sendo o principal desafio para controle das importações e do fornecimento de módulos solares para o mercado brasileiro. A instabilidade nas cadeias de fornecimento e seus componentes deve se manter durante o primeiro semestre de 2022, sendo imprescindível o monitoramento de toda a cadeia produtiva para os módulos solares fotovoltaicos. Se por um lado tivemos anúncio de investimento no aumento da capacidade produtiva na China, a implementação de fábricas em outras regiões no mundo como Europa e EUA está em avaliação por diversos fabricantes, em função da dependência atual do mercado solar em fornecedores da China e sudeste asiático. A diversificação da produção regionalizada só terá efeito prático se todas as cadeias de suprimento associadas também se estabelecerem fora da China: células, vidros, encapsulantes. As estimativas de produção e estoques para os insumos e componentes de módulos solares sinalizaram acomodações e algumas reduções de preços nesta semana, mas ainda de forma preliminar e sem indicar uma tendência sólida para os próximos meses. Na última semana, os preços de polisilício se mantiveram estáveis e, apesar das demandas, não foram anunciados aumentos na capacidade fabril instalada, com ocupação quase integral até o final do ano. Alguns fabricantes de wafers anunciaram reduções de preço depois de um mês sem alterações, como resultado do aumento de eficiência operacional e maior produtividade das fábricas. Como resultado, o mercado tem acompanhado e promovido ajustes nos preços FOB dos módulos, ainda com ressalvas e na expectativa de definição de tendências de médio prazo. A padronização no tamanho dos módulos pode contribuir para a simplificação e redução de custos nas cadeias de fabricação dos wafers e

Descubra quais são os principais produtos do Mercosul

O tratado que garante a circulação comercial de produtos sem precisar dos trâmites burocráticos de exportação, faz com que certos produtos do Mercosul estejam entre os mais negociados entre os países do grupo. O Mercosul ajudou a estimular a prática de comércio exterior entre o Brasil e outros países do grupo. Veja abaixo quais são os produtos do Mercosul mais exportados e importados! Argentina A Argentina é o principal importador de produtos manufaturados brasileiros. Os itens mais comprados são automóveis e eletrodomésticos. Além disso, é o terceiro maior parceiro comercial, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos. O Brasil, por sua vez, está entre os países que mais compram trigo dos argentinos.  Uruguai O Uruguai exporta carne, carros, máquinas e derivados de petróleo. Enquanto isso, o Brasil exporta celulose e derivados de minerais.  Paraguai Entre os produtos que o Brasil mais importa do Paraguai estão a energia elétrica, por meio da hidrelétrica binacional de Itaipu, carnes, roupas e produtos farmacêuticos. Com relação à exportação, os itens que o Brasil mais comercializa são automóveis, cigarros, derivados de petróleo, máquinas e produtos químicos. Saber quais os produtos que o Brasil mais importa e exporta dos integrantes do Mercosul pode ser uma oportunidade para quem quer entrar nesse mercado. Na hora de contratar uma empresa no segmento de logística internacional, assessoria e desembaraço aduaneiro, fale com a gente, estamos há 36 anos no mercado e somos especialistas em importação e exportação. Conte com o nosso time!

Produtos mais importados pelo Brasil

A comparação é feita em relação a agosto de 2020 e ao período de janeiro a agosto de 2021, respectivamente: 1 – Indústria de transformação: crescimento de 57,1% em agosto, com US$17,80 bilhões importados. No ano, teve crescimento de 33,1%, chegando a US$123,94 bilhões. 2 – Indústria extrativa: cresceu 262,4% em agosto, chegando a US$1,12 bilhões. Em 2021, até agosto, aumentou 58,1%, totalizando US$7,44 bilhões. 3 – Agropecuária: no mês de agosto, o crescimento foi de 26,7%, totalizando US$0,42 bilhões em importações. Na soma de janeiro a agosto de 2021, o crescimento foi de 25,9%, com total de US$3,39 bilhões. Produtos que o Brasil mais importou: top 5 em 2021 A seguir, confira alguns detalhes sobre os 5 tipos de produtos mais importados pelo Brasil entre janeiro e julho de 2021. Os dados são do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços: 1 – Óleos combustíveis de petróleo ou minerais betuminosos (exceto óleos brutos) Além de ocupar o primeiro lugar no ranking de importações, os derivados do petróleo também estão no topo dos produtos importados dentro da Indústria de Transformação. Os óleos combustíveis respondem por 5,35% de tudo que foi importado no período, o que corresponde a 11.5 milhões de toneladas do produto só em 2021. Apesar de ter o petróleo bruto ocupando o terceiro lugar do ranking de produtos que o Brasil mais exportou em 2020, o país ainda depende de refinarias no exterior para transformá-lo em combustíveis e derivados. As refinarias nacionais, em sua maioria, não foram construídas com o objetivo de processar o óleo encontrado em território brasileiro, que é mais pesado que o petróleo do Oriente Médio. Em outras palavras, o Brasil exporta petróleo bruto e importa o produto final, que vai para consumo. 2 – Adubos e fertilizantes químicos Segundo lugar no ranking de importações em geral e também da Indústria da Transformação: aproximadamente US$ 6 bilhões foram destinados à compra de adubos e fertilizantes químicos em 2021, até julho. As mais de 20 milhões de toneladas do produto que chegaram ao território nacional correspondem a 5% do total de importações do período.  Os aditivos são responsáveis por fornecer os nutrientes necessários para o enriquecimento do solo, fundamental para o crescimento das lavouras etc.. Enquanto os adubos são feitos de matéria orgânica, os fertilizantes são produzidos em laboratório e costumam ser mais eficazes. De acordo com um balanço da ANDA (Associação Nacional para Difusão de Adubos), das 40 milhões de toneladas usadas no Brasil em 2020, 85% foram importadas. 3 – Partes e acessórios de veículos automotivos Novamente o terceiro lugar do ranking geral também ocupa a mesma posição no ranking da Indústria de Transformação. Com uma fatia de 3,74% de tudo que foi importado pelo Brasil até julho, às peças usadas no conserto de automóveis foram responsáveis pelo investimento de US$ 4 bilhões. O valor é 58,1% mais alto do que o apurado de janeiro a julho de 2020. 4 – Válvulas e tubos termiônicas, de cátodo frio ou fotocátodo, diodos, transistores Lâmpadas, tubos e válvulas de vácuo, de vapor ou de gás e ampolas retificadoras de vapor de mercúrio são alguns exemplos dessa categoria de produtos, que ficou em quarto lugar também nos dois rankings. A participação foi de 3,6% no ranking geral e 4% no ranking exclusivo da Indústria da Transformação. Pouco mais de 340 mil toneladas desses produtos foram importadas até julho. 5 – Equipamentos de telecomunicações Fechando o top 5 e confirmando a relevância da Indústria da Transformação, estão os equipamentos de telecomunicações (incluindo peças e acessórios). Com 3,63% do total importado de janeiro a julho, mais de US$4,26 bilhões foram destinados à compra de componentes e equipamentos eletrônicos para instalação de telefonia, TV a cabo, internet, entre outros. Parceiros comerciais A China é o principal parceiro comercial do Brasil, ocupando o primeiro lugar tanto nas importações, quanto nas exportações. De janeiro a julho de 2021, o Brasil empregou US$ 25,42 bilhões em importações do país oriental. Pode-se observar um aumento de 28,4% em comparação ao mesmo período do ano passado. As categorias “Equipamentos de telecomunicações”, “Válvulas e tubos” e “Demais Produtos da Indústria de Transformação” somam 23,7% do que foi importado da China este ano. Entretanto, o saldo da balança comercial desse período fechou positivo para o Brasil: as exportações para a China chegaram a US$55 bilhões. Já na relação com os Estados Unidos, que ocupa o segundo lugar em importações e exportações, o principal destaque é o valor das importações superando as exportações. Em outras palavras, o saldo da balança comercial brasileira fechou o período de janeiro a julho de 2021 em déficit considerando apenas as trocas comerciais com os Estados Unidos. Óleos combustíveis representam, sozinhos, 18% do que o Brasil importou dos EUA até julho de 2021.

LEI COMPLEMENTAR Nº 190, DE 4 DE JANEIRO DE 2022

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º …………………………………………………………………………………………………. § 1º ………………………………………………………………………………………………………. § 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: I – o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto; II – o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto.” (NR) “Art. 11. ………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………….. II – ………………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………….. c) (revogada); ……………………………………………………………………………………………………………………….. V – tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou o tomador for contribuinte do imposto; b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto. ……………………………………………………………………………………………………………………….. § 7º Na hipótese da alínea “b” do inciso V docaputdeste artigo, quando o destino final da mercadoria, bem ou serviço ocorrer em Estado diferente daquele em que estiver domiciliado ou estabelecido o adquirente ou o tomador, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devido ao Estado no qual efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou o fim da prestação do serviço. § 8º Na hipótese de serviço de transporte interestadual de passageiros cujo tomador não seja contribuinte do imposto: I – o passageiro será considerado o consumidor final do serviço, e o fato gerador considerar-se-á ocorrido no Estado referido nas alíneas “a” ou “b” do inciso II docaputdeste artigo, conforme o caso, não se aplicando o disposto no inciso V docapute no § 7º deste artigo; e II – o destinatário do serviço considerar-se-á localizado no Estado da ocorrência do fato gerador, e a prestação ficará sujeita à tributação pela sua alíquota interna.” (NR) “Art. 12. ………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………………………….. XIV – do início da prestação de serviço de transporte interestadual, nas prestações não vinculadas a operação ou prestação subsequente, cujo tomador não seja contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido no Estado de destino; XV – da entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado; XVI – da saída, de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado. ………………………………………………………………………………………………………………” (NR) “Art. 13. ………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………. IX – nas hipóteses dos incisos XIII e XV docaputdo art. 12 desta Lei Complementar: a) o valor da operação ou prestação no Estado de origem, para o cálculo do imposto devido a esse Estado; b) o valor da operação ou prestação no Estado de destino, para o cálculo do imposto devido a esse Estado; X – nas hipóteses dos incisos XIV e XVI docaputdo art. 12 desta Lei Complementar, o valor da operação ou o preço do serviço, para o cálculo do imposto devido ao Estado de origem e ao de destino. § 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos V, IX e X docaputdeste artigo: ……………………………………………………………………………………………………………………….. § 3º No caso da alínea “b” do inciso IX e do inciso X docaputdeste artigo, o imposto a pagar ao Estado de destino será o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a interestadual. ……………………………………………………………………………………………………………………….. § 6º Utilizar-se-á, para os efeitos do inciso IX docaputdeste artigo: I – a alíquota prevista para a operação ou prestação interestadual, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Estado de origem; II – a alíquota prevista para a operação ou prestação interna, para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação no Estado de destino. § 7º Utilizar-se-á, para os efeitos do inciso X docaputdeste artigo, a alíquota prevista para a operação ou prestação interna no Estado de destino para estabelecer a base de cálculo da operação ou prestação.” (NR) “Art. 20-A. Nas hipóteses dos incisos XIV e XVI docaputdo art. 12 desta Lei Complementar, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser deduzido apenas do débito correspondente ao imposto devido à unidade federada de origem.” “Art. 24-A. Os Estados e o Distrito Federal divulgarão, em portal próprio, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, conforme o tipo. § 1º O portal de que trata ocaputdeste artigo deverá conter, inclusive: I – a legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante; II – as alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação; III – as informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto; e IV – as obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada. § 2º O portal referido nocaputdeste artigo conterá ferramenta que permita a apuração centralizada do imposto pelo contribuinte definido no inciso II do § 2º do art. 4º desta Lei Complementar, e a emissão das guias de recolhimento, para cada ente da Federação, da diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual da operação. § 3º Para o cumprimento da

LEI Nº 14.288, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) sobre determinados bens. Art. 2º Os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 7º Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III docaputdo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: …………………………………………………………………………………………………………….” (NR) “Art. 8º Até 31 de dezembro de 2023, poderão contribuir sobre o valor da receita bruta, excluídos as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III docaputdo art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991: ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 3º Ocaputdo § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ………………………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………………….. § 21. Até 31 de dezembro de 2023, as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, nos códigos: ……………………………………………………………………………………………………………..” (NR) Art. 4º Ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas pelo disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Art. 5º Esta Lei entra em vigor: I – na data de sua publicação, quanto ao art. 2º; e II – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao art. 3º. Brasília, 31 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

Operação padrão pode gerar perdas de R$ 125 mi ao dia no Porto de Santos

Presidente do Sindifisco em Santos afirma que contêineres poderão levar até 48 horas para serem liberadosA operação padrão iniciada na manhã de quarta-feira (29/12/2021) pelos auditores fiscais do Porto de Santos, o maior da América Latina, deve causar uma perda de R$ 125 milhões na arrecadação diária com impostos do comércio exterior. A estimativa é de Renato Tavares, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em Santos, litoral paulista. O início da operação foi acertado numa reunião virtual realizada ontem com auditores lotados na alfândega do Porto de Santos. O movimento é um protesto contra a redução do orçamento do órgão, feita pelo governo federal para dar aumento a policiais federais. “Com a operação padrão a partir de hoje, a liberação de contêineres de importação, que costuma ocorrer em uma hora, deve demorar de 24 horas a 48 horas. Vamos verificar em detalhes todos os documentos e abrir contêineres com mais frequência. Isso deve causar represamento nas cargas”, diz Tavares. “Não somos contra o aumento aos policiais federais, mas não é possível sucatear a Receita Federal para que ele aconteça. Estamos desde 2014 sem concurso público para auditores fiscais. Esse governo não faz nada, nada anda. Isso (o Brasil) não é um botequim, somos um país”. Tavares afirma que o Porto de Santos tinha 200 auditores fiscais em 2010 e hoje tem apenas 99. Na Delegacia da Receita Federal, o número também caiu pela metade, de 80 para 40. Segundo ele, o Porto de Santos movimenta entre 6 mil e 7 mil contêineres por dia e os auditores costumam cumprir metas de produtividade para dar vazão ao desembaraço de mercadorias. Além de protestar com o corte de verbas, a categoria reivindica a regulamentação do bônus de eficiência, pelo qual espera desde 2016, e a abertura de concurso público para recompor os quadros do órgão. A entrega de cargos de chefia também continua. Além de dois delegados da Receita Federal, pelo menos outros 10 cargos de chefia foram entregues, segundo o Sindifisco da Baixada Santista. Além da morosidade nas aduanas locais, também a Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros deverá tomar medidas, segundo Tavares, para garantir um trabalho mais detalhado de verificação de cargas e procedimentos nos portos e aeroportos do país. Ele afirma que a operação padrão vai permanecer até janeiro e poderá chegar ao setor de passageiros internacionais dos aeroportos caso não haja sinalização positiva do governo em relação às reivindicações.

Comércio exterior brasileiro movimenta US$ 500 bilhões em 2021

A corrente de comércio, soma das exportações com as importações, representa o total de comércio transacionado pelo Brasil com o exterior. É medida em dólares norte-americanos, sendo considerados os valores FOB (custo da mercadoria), livre dos custos internacionais de transporte e seguro. De acordo com os dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, em 2021 a corrente de comércio brasileira registrou em números absolutos, o valor de US$ 499,88 bilhões. Foram US$ 280,394 bilhões em exportações e US$ 219,386 bilhões em importações, resultando o superávit de US$ 61,008 bilhões, o maior saldo positivo verificado desde o início da série histórica, publicada pelo governo a partir de 1989. Em relação a 2020, o resultado representa crescimento no superávit de 21,1% sobre o valor registrado de US$ 50,39 bilhões no ano. Os números de dezembro de 2021 mostram que o saldo comercial ficou positivo em 3,948 bilhões de dólares, contrariando os economistas pessimistas que projetavam uma expectativa de saldo negativo de 1,2 bilhão de dólares. No mês, as vendas para o exterior somaram US$ 24,37 bilhões, alta de 26,3% sobre dezembro de 2020 pelo critério da média diária. As importações totalizaram US$ 15,749 bilhões, alta de 26% na mesma comparação. Segundo o Ministério da Economia, as exportações cresceram em preços (28,3%) e quantidades exportadas (3,5%) na comparação com 2020. Houve, ainda, alta das exportações para os Estados Unidos, Mercosul (37%), Sudeste Asiático (36,8%), União Europeia (32,1%) e China (28%). Em relação aos setores, as altas em comparação a 2020 foram: 62,4% de crescimento das vendas de produtos da indústria extrativa, com destaque para minério de ferro (72,9%) e petróleo (54,3%); 26,3% de aumento da exportação de bens da indústria de transformação, com destaque para aço semiacabado (101,3%); 22,2% de crescimento da exportação de produtos agropecuários, principalmente soja, com 35,3% de aumento. Em relação às importações, houve alta também de preços (14,2%) e quantidades importadas (21,8%). O Brasil registrou, ainda, crescimento das importações oriundas do Mercosul (44,7%), Estados Unidos (41,3%), China (36,7%), Sudeste Asiático (31,1%) e União Europeia (26,2%). Entre os setores, houve alta de: 45,7% da demanda por insumos e produtos intermediários, como insumos agrícolas, eletroeletrônicos e petroquímicos; 77,1% da importação de medicamentos , especificamente vacinas; 87,1% da importação de combustíveis, com destaque para energia elétrica (89%). Para 2022, o Ministério da Economia projeta um saldo comercial positivo de 79 bilhões de dólares. Fonte: Blog do Rocha

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