A Circular Secex nº 79, de 27 de novembro de 2020, torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão iniciada por intermédio da Circular nº 69/2019, em relação à medida antidumping aplicada às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem NCM 7005.29.00, originárias da Arábia Saudita, da China, do Egito, dos Emirados Árabes, dos EUA e do México.
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Equipe Clipper