Acordo Brasil-Chile já está valendo!

O novo acordo de livre-comércio Brasil-Chile, fechado na reta final do governo Michel Temer e aprovado pelo Congresso Nacional em setembro do ano passado, entrou em vigência na no dia 25 de janeiro.

Considerado o mais moderno dos acordos comerciais já assinados pelo Brasil, ele deve abrir as portas do mercado chileno para empresas com interesse em licitações públicas do país e derrubar os custos de tramitação aduaneira, dando mais agilidade para exportações e importações.

Em 2021, o Chile se tornou o quinto maior destino para produtos brasileiros. Hoje perde só para China, União Europeia, Estados Unidos e Argentina. Tem como grande característica a diversidade da pauta exportadora – que vai de petróleo a automóveis, de carne bovina ou de frango a máquinas pesadas. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) destaca que, ao contrário de outros mercados em que têm havido perda para concorrentes, a participação de bens “made in Brazil” no Chile passou de 8,4% para 8,6% nos últimos dez anos.

O comércio de bens entre os dois países foi completamente liberalizado pelo Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 35, de 1996, o primeiro do Mercosul com outras nações. Ele eliminou, em duas décadas, a incidência de todas as tarifas de importação. Faltava, porém, um processo mais amplo de abertura e que fosse além das questões tarifárias.

“O acordo ampliado Brasil-Chile é o mais moderno que temos com países da região e o modelo que gostaríamos de replicar com outros parceiros”, diz o embaixador Pedro Miguel da Costa e Silva, secretário de Américas do Itamaraty e um dos principais negociadores comerciais brasileiros. “Serviu como um aprendizado e facilitou a inclusão de temas novos em outras negociações”, acrescenta o diplomata, dando como exemplo as tratativas entre o Mercosul e o Canadá.

São 17 áreas cobertas pelo novo tratado, como serviços, compras públicas, boas práticas regulatórias, barreiras sanitárias e fitossanitárias, investimentos, proteção a produtos com indicações geográficas (como cachaça e pisco).

Na avaliação do embaixador, um dos ganhos do acordo é a parte de facilitação do comércio (simplificação dos trâmites aduaneiros), considerada “OMC Plus” – ou seja, vai além dos compromissos mínimos exigidos pela Organização Mundial do Comércio. Isso envolve interoperabilidade dos portais de comércio exterior e reconhecimento mútuo dos operadores econômicos autorizados por cada Receita Federal, que são exportadores e importadores com selo de “altamente confiáveis” – e, por isso, têm mais agilidade na liberação de cargas internacionais.

O gerente de Integração Internacional da CNI, Fabrizio Panzini, ressalta que dois aspectos do acordo geram mais oportunidades de negócios. Um é o capítulo de compras governamentais, que permitirá às empresas brasileiras competir em pé de igualdade com concorrentes locais nas licitações públicas chilenas. Trata-se de um mercado de US$ 11 bilhões por ano, contemplando possibilidade de vendas para 43 órgãos do país.

Panzini diz que isso abre perspectivas em áreas como produtos farmacêuticos, construção civil, serviços portuários, máquinas elétricas e tecnologia da informação.

O segundo aspecto destacado por ele é o “pre-listing”, que habilita estabelecimentos exportadores sem inspeção prévia individual. Isso pode agilizar o credenciamento de frigoríficos para vender carnes ao Chile. Evita-se, assim, que o importador aproveite esse poder de habilitação como possível barreira técnica.

Nem todos os agentes econômicos, contudo, estão satisfeitos com a entrada em vigência do acordo. As operadoras de telefonia celular criticaram a eliminação da cobrança de roaming internacional entre Brasil e Chile.

Durante a análise do acordo no Congresso, a Conexis Brasil Digital (associação das teles) se queixou publicamente do dispositivo. O Valor procurou a entidade, que não quis se manifestar, mas uma fonte do setor reiterou as reclamações. Disse que o fim do roaming foi incluído no tratado sem discussão prévia com as empresas e gera custos adicionais para os demais usuários do serviço, ou seja, os não viajantes.

O acordo dá prazo de um ano, a partir de sua entrada em vigência, para a eliminação do roaming internacional. As teles alegam que, na Europa, esse processo levou dez anos para ser implementado.

Fonte: Valor

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