As cargas tributárias são um grande obstáculo para empreendedores que desejam importar ou exportar no Brasil.
Com o intuito de melhorar esse cenário e apoiar segmentos específicos, além de favorecer a economia como um todo, o regulamento aduaneiro permite vários tipos de Regimes Aduaneiros Especiais, ao todo são 17 diferentes.
O que são Regimes Aduaneiros Especiais? São benefícios e incentivos fiscais e tributários previstos pelo Regulamento Aduaneiro – RA (artigos 307 a 503), incluindo a isenção e/ou suspenção parcial ou total de tributos incidentes.
Usufruir destes benefícios permite economia e que as empresas possam expandir o seu alcance comercial no exterior. Muitos gestores não têm conhecimento sobre o tema, devido à complexidade de nossa legislação, e tampouco compreendem se o ramo de atuação do seu negócio pode gozar de tais benefícios.
A Clipper poderá sempre apoiar neste quesito orientando e acompanhando todo o processo. Veja abaixo os tipos de Regimes Aduaneiros Especiais disponíveis e sob quais circunstâncias poderão ser utilizados:
1- Admissão Temporária
Esse regime prevê a suspensão parcial ou total do pagamento de tributos para importação temporária de produtos. Ou seja, para usufruir deste benefício, o empreendedor deve comprovar que precisa do produto importado apenas por um período previamente determinado e se comprometer a reexportá-lo dentro do prazo estipulado.
2- Depósito Afiançado (DAF)
Suspende o pagamento dos tributos COFINS – -Importação, II, IPI e PIS/PASEP para importação de peças e materiais utilizados para a manutenção de aeronaves e provisões de bordo (artigos a serem comercializados em aeronaves).
3- Depósito Alfandegado Certificado (DAC)
O DAC permite que mercadorias de exportação que já foram comercializadas possam permanecer em áreas alfandegadas do Brasil sem que haja cobrança tributária e fiscal.
4- Depósito Especial (DE)
O DE suspende o pagamento de tributos para estocagem de peças de reposição ou materiais de manutenção para veículos, equipamentos e aparelhos – sejam eles estrangeiros, nacionalizados ou não. A concessão deste benefício é analisada pelo Ministério da Fazenda.
5- Drawback
O Drawback é um dos tipos de Regimes Aduaneiros Especiais mais comuns. Ele consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes na importação de insumos utilizados para a fabricação de produtos destinados à exportação. Qualquer empresa exportadora que utiliza de insumos estrangeiros para fabricação de seus produtos pode se beneficiar com esse regime. O regime Drawback possui duas frentes:
Drawback Integrado Isenção: isenta o II, IPI, PIS, COFINS de produtos que tem a finalidade de repor bens importados; nesta modalidade o valor da Marinha Mercante incide normalmente.
Drawback Integrado Suspensão: suspende o II, ICMS, IPI, PIS, COFINS e a AFRMM na importação de insumos que serão industrializados no Brasil e, posteriormente, destinados à exportação.
6- Entreposto Aduaneiro
Esse regime suspende o pagamento de tributos para mercadorias de exportação/importação. Na exportação, suspendem-se o ICMS e todos os tributos federais. Já na importação, suspende o pagamento do II, IPI, ICMS, PIS/PASEP e COFINS.
7- Exportação Temporária
Esse regime elimina a necessidade do pagamento do Imposto de Exportação (IE) para produtos nacionalizados ou nacionais que serão exportados temporariamente. Assim como no caso do regime de Admissão temporária, ele é concedido sob condição do retorno da mercadoria dentro do prazo estipulado.
8- Loja Franca
A loja franca é o benefício utilizado pelos chamados “Freeshops” de aeroportos e portos alfandegados. Esse regime permite que estabelecimentos localizados em zonas aeroportuárias/portuárias comercializem suas mercadorias para passageiros em viagem internacional e flexibilidade cambial.
9- Despacho Aduaneiro Expresso
Esse regime, também chamado de Linha Azul, estabelece medidas que simplificam e favorecem operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Todo estabelecimento que tenha habilitação prévia na Receita Federal do Brasil pode usufruir deste benefício.
10 – Declaração de Trânsito Aduaneiro
Esse regime permite que importadores e exportadores — desde que devidamente habilitados pela Receita Federal — possam deslocar suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro. De forma geral, a DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é utilizada em dois cenários:
Trânsitos aduaneiros de entrada ou de passagem, cuja mercadoria é passível de emissão de fatura comercial;
Trânsitos aduaneiras de entrada ou de passagem, cuja carga não é sujeita à emissão de fatura comercial, de acordo com os itens enunciados na IN SRF nº 248, de 2002.
11- PADIS
O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS) proporciona desoneração de impostos e contribuições para instalação de indústrias de componentes eletrônicos semicondutores. Em troca dos incentivos fiscais federais, os negócios beneficiados devem aplicar parte do seu capital em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
12- Recap
O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital (RECAP), consiste na suspensão da exigência do PIS e COFINS na importação de máquinas, aparelhos e outros instrumentos previstos em decreto. Empresas que tenham 80% de sua receita bruta anual vinda de atividades de exportação podem se beneficiar deste regime.
13- Recof
O Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado suspende o pagamento de mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno, desde que sejam destinadas à exportação ou ao mercado interno. Para usufruir deste benefício, a empresa deve ser habilitada pela Receita Federal do Brasil e ter um sistema informatizado integrado ao órgão.
14- Recof Sped
O Recof Sped é uma ramificação do regime anterior, porém que utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED para facilitar o acesso e reduzir os custos de manutenção do Recof. Para usufruir desta versão do Recof a empresa deve registrar os seus livros contábeis no sistema.
15- Repetro
O Repetro é um regime destinado para empresas exportadoras e importadoras atuando nas áreas de gás natural e lavra de jazidas de petróleo. Esse benefício concede a isenção de tributos federais como II, IPI PIS e COFINS e a taxa AFRMM e permite a admissão temporária de bens destinados à pesquisas nas áreas descritas acima.
16- Repex
Esse Regime Aduaneiro permite a importação de Petróleo Bruto e Derivados com suspensão de pagamento dos impostos federais, PIS/PASEP e COFINS – Importação. A condição para se beneficiar com esse regime é que haja posterior exportação dos insumos no mesmo estado em que foram importados.
17- Reporto
O Regime tributário para incentivo à modernização e à ampliação de estrutura portuária suspende o pagamento de impostos e dos tributos PIS/PASEP e COFINS – Importação para a importação de máquinas, equipamentos e peças de reposição utilizadas para manutenções e serviços portuários.
Caso queira informações adicionais sobre os tipos de Regimes Especiais Aduaneiros disponíveis para importação e exportação, fale com o nosso time: https://linktr.ee/Clipperinternacional
