Em decisão histórica ontem (29/10/2020), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia submetido ao rito dos recursos repetitivos a matéria sobre prazo prescricional da cobrança de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo unimodal, decidiu que o prazo é de cinco anos.
Nas palavras do Relator Ricardo Villas Bôas Cueva “ As regras jurídicas acerca de prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se interpretação extensiva ou analógica. Daí incabível fixação de prazo prescricional por analogia, medida que não se coaduna com princípios gerais que regem o Direito Civil brasileiro, além de constituir verdadeiro atentado à segurança jurídica, cuja preservação se espera dessa corte superior ”.
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