Anvisa – Novo formulário de cadastro de resíduos de agrotóxicos

Prezados Clientes, Fornecedores e Parceiros,

Esperamos que estejam todos bem e já habituados ao nosso novo normal, seja em home office ou já retornando aos escritórios.

Informamos abaixo  notícia sobre  alteração  no Cadastro de Estudo de Resíduos, agora com Novo Formulário via Sistema Solicita – Anvisa.

 partir desta segunda-feira (27/7), empresas devem utilizar o Sistema Solicita para preencher o formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos.

Nesta segunda-feira (27/7), a Anvisa lança uma nova versão do formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos, por meio do Sistema Solicita. A medida faz parte da transformação digital da Agência. 

Para acessá-lo, basta fazer o login no sistema, escolher a opção “petição vinculada a um processo já existente“, informar o número do processo do produto desejado e escolher o código de assunto 5129 – Cadastro de estudo de resíduo. 

A nova versão é resultado da evolução dos formulários utilizados anteriormente. Ela apresenta, por exemplo, a possibilidade de informar mais de uma modalidade de emprego para o mesmo estudo e a aplicação de regras que não permitirão o preenchimento de dados fora do padrão solicitado. 

Para auxiliar os usuários a utilizar o sistema, a Agência possui o Manual do Solicita, com as orientações sobre a plataforma. Além disso, está em andamento a elaboração de um material instrutivo específico sobre o tema, que será disponibilizado oportunamente no portal.

Entenda,

O formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos foi lançado em 2017. Na época, foi divulgado junto com o Edital de Requerimento de Informações n. 2 e tinha como objetivo “desenvolver um banco de dados de estudos de resíduos de agrotóxicos já aprovados pela Anvisa e consequentemente dar maior celeridade às análises dos pleitos de concessão de registro e de alterações pós-registro de produtos formulados”

Em 2018, o prazo de vigência desse requerimento foi prorrogado pelo Edital de Requerimento de Informações n. 1, e novamente prorrogado em 2019 através do Edital de Requerimento de Informações n. 1. Este último determinou que as empresas deveriam continuar preenchendo o formulário de cadastro de estudos de resíduos de agrotóxicos enquanto não houvesse ato normativo de caráter permanente que estabelecesse a necessidade de inclusão e de atualização de tais dados. 

Desde o lançamento desse formulário, as empresas detentoras do registro de produtos agrotóxicos aportaram informações de 9.147 estudos supervisionados de campo, o que gerou uma base de dados robusta, utilizada para auxiliar a análise dos estudos de resíduos. 

O novo formulário de cadastro de estudo de resíduos de agrotóxicos é consequência do aprendizado adquirido ao longo desses três anos. O objetivo da medida é tornar a ferramenta mais ágil e amigável para quem a utiliza, bem como aumentar a confiabilidade e a assertividade dos dados recebidos pela Agência.

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