| Assunto: [CLIPPERNES] Anvisa divulga cronograma de integração ao Novo Processo de Importação Olá, bom dia! A Anvisa divulgou o cronograma de integração das importações ao Novo Processo de Importação (NPI), por meio do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). A mudança envolve o uso da Declaração Única de Importação (Duimp) e do Catálogo de Produtos para bens ou produtos sujeitos ao controle sanitário. A implementação será feita por etapas, conforme a categoria regulatória dos produtos. Durante o período de transição, os importadores poderão optar pelo novo processo (Duimp) ou pelo modelo atual, com registro de Licença de Importação/Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos (LI/LPCO). No entanto, é essencial que eles se familiarizem com os novos fluxos, que futuramente serão obrigatórios, conforme o cronograma de desligamento do sistema LI/DI (Licença de Importação/Declaração de Importação), a ser divulgado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e pela Receita Federal. Confira as datas da integração ao NPI e as categorias regulatórias envolvidas: 6/10/2025 Alimento (e insumo) para indústria/uso humano. Padrão/Material/Substância de referência de alimentos (primário/CQ/proficiência). 20/10/2025 – Cosmético, produtos de higiene e perfume (e insumos) para indústria/uso humano. – Saneante (e insumos) para indústria/uso humano. – Sangue, tecidos, células e órgãos. – Mamadeiras, bicos, chupetas, mordedores. – Padrão/Material/Substância de referência de cosméticos (primário/CQ/proficiência). – Padrão/Material/Substância de referência de saneantes (primário/CQ/proficiência). 3/11/2025 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano. – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Portaria SVS/MS 344/1998. – Produto de Cannabis. – Padrão/Material/Substância de referência de medicamentos (primário/CQ/proficiência). 17/11/2025 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano. – Padrão/Material/Substância de referência de dispositivo médico (primário/CQ/proficiência). Nos casos em que o produto importado exige anuência tanto da Anvisa quanto de outro órgão anuente, a liberação no NPI só será possível se ambos os órgãos estiverem habilitados e com o sistema devidamente ligado para aquela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Caso contrário, o importador deverá seguir o processo tradicional via LI/DI. A Anvisa reafirma seu compromisso com a comunidade de comércio exterior, a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura. Para mais detalhes, acesse: Manual Anvisa de Importação por Duimp Webinar “Anuência da Anvisa no Novo Processo de Importação – Duimp” Fonte: ANVISA |
Anvisa – Novo formulário de cadastro de resíduos de agrotóxicos
Prezados Clientes, Fornecedores e Parceiros, Esperamos que estejam todos bem e já habituados ao nosso...



