Código de Conduta

Código de Conduta

A CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, busca firmar parcerias com pessoas e entidades que compartilham a sua missão, visão, valores e seu compromisso de segurança, compliance e integridade. Desta maneira, requeremos que nossos parceiros, fornecedores e prestadores de serviço entendam e declarem sua responsabilidade quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos pelo Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – OEA através da formalização desta declaração de responsabilidade que orienta de forma geral:

 

  • No comprometimento do Parceiro Comercial para utilização de outros, quando aplicável, que possuam procedimentos de segurança compatíveis com os critérios de segurança estabelecidos pelo Programa Brasileiro de OEA;
  • No comprometimento do Parceiro Comercial a ter o controle das informações e unidades de cargas, garantindo sua integridade quando estiver em seu estabelecimento e/ou responsabilidade;
  • No comprometimento do Parceiro Comercial a aplicar procedimentos de segurança para garantir a integridade nos processos de transporte, manuseio e armazenamento das mercadorias;
  • No comprometimento do Parceiro Comercial a aplicar controles de acesso físico nas instalações e locais de manuseio das mercadorias, para evitar a circulação de pessoas não permitidas/autorizadas;
  • No comprometimento do Parceiro Comercial a aplicar uma Política Interna para a seleção e contratação de funcionários confiáveis e quando aplicável o desligamento, que se tenha controle das retiradas de acessos (físicos e sistêmicos);
  • No comprometimento do Parceiro Comercial em aplicar treinamentos em supply chain security e conformidade aduaneira, conscientizando assim os funcionários para identificar pontos de vulnerabilidade nos processos logísticos;
  • No comprometimento do Parceiro Comercial em aplicar medidas e dispositivos de segurança física para inibir contra acessos não autorizados nos locais onde se manuseiam a informação e as mercadorias;
  • No comprometimento do Parceiro Comercial em implementar tecnologias para proteger a informação da empresa contra o acesso e utilização indevida.

 

Ainda em complemento ao acima descrito, nossos parceiros, fornecedores e prestadores de serviço quando contratado para fornecer ou para atuar em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., e dentro do limite máximo aplicável, dependendo dos tipos de serviços a serem fornecidos, ou atuando em seu próprio nome e de suas afiliadas, subsidiárias, agentes, subcontratados, representantes e/ou funcionários, doravante denominado “Terceiro” neste ato declara e garante o que segue:

 

  • As Leis e Regulamentos Aplicáveis
    Ao atuar em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., o Terceiro cumprirá integralmente todas as leis e regulamentos de seus respectivos territórios e de qualquer outra jurisdição onde o Terceiro conduzir negócios em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., Sem limitação ao exposto anteriormente, o Terceiro cumprirá integralmente todas as leis e regulamentos aplicáveis que dispõem sobre direitos humanos; trabalho infantil, trabalho forçado, escravidão e tráfico de pessoas; negociação de acordo coletivo; leis trabalhistas (incluindo leis salariais e de carga horária e benefícios); e as leis e regulamentos que exigem o pagamento de qualquer imposto ou taxa aplicável. O Terceiro certifica que não conduz atividades de tráfico de pessoas ou de trabalho forçado.

 

  • Anticorrupção
    O Terceiro cumprirá integralmente todas as leis antissuborno e anticorrupção aplicáveis nas jurisdições em que o Terceiro conduzir negócios em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., incluindo, mas não limitado à Lei Norte-americana Contra Práticas de Corrupção no Exterior [United States Foreign Corrupt Practices Act], a Lei Britânica de Combate e Prevenção à Corrupção e a Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. O Terceiro declara ainda que implantou procedimentos adequados para tal cumprimento, e que conduziu seu próprio processo de devida diligência junto às suas próprias afiliadas, subsidiárias, agentes, subcontratados, representantes e funcionários que trabalharão em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. e comunicou a eles as exigências estipuladas nestas cláusulas ou requisitos e/ou treinamento comparável.

    Sem limitar a generalidade do exposto acima, o Terceiro garante que, em relação aos serviços prestados em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., não fez e não fará, direta ou indiretamente através de terceiros, nenhuma oferta, pagamento, promessa de pagamento ou autorização para doação de dinheiro ou qualquer coisa de valor, incluindo pagamentos para facilitação a nenhum funcionário do governo (incluindo, mas não limitado a funcionários públicos ou órgão, empresa ou entidades controladas pelo governo), a nenhum diretor ou funcionário de uma organização internacional pública, a nenhum partido político ou seu membro, ou a qualquer candidato a cargo político (ou a qualquer pessoa, sabendo ou tendo motivos para saber ou deliberadamente ignorando a possibilidade de que a totalidade ou uma parte desse dinheiro ou coisa de valor será oferecida, dada ou prometida, direta ou indiretamente, a quaisquer dessas pessoas ou entidades) com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão de tais pessoas ou entidades, incluindo uma decisão de deixar de cumprir suas funções oficiais, ou de induzir essas pessoas ou entidades a usar sua influência junto ao governo ou órgão, empresa ou entidade controlada pelo governo para direcionar os negócios para a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., obter tratamento favorável para a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., ou garantir uma vantagem indevida para a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., ou para ajudar a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. a fechar ou manter negócios, nem a qualquer empresa privada ou pessoa para recompensar ou induzir uma falha em agir de boa-fé, imparcialmente, ou de acordo com um cargo de confiança em relação a qualquer operação comercial. Um pagamento facilitador é um pagamento feito a um funcionário público com a finalidade de facilitar a ação governamental de rotina ou para agilizar atividades essencialmente administrativas de natureza não discricionária.

 

  • Controles Comerciais
    O Terceiro concorda que ao atuar em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., conduzirá todas as atividades em estrita conformidade com as disposições de todas as leis de comércio e de controle de importação/exportação aplicáveis e com todas as leis e regulamentos antiboicote de seus respectivos territórios e de qualquer outra jurisdição onde o Terceiro conduzir negócios em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., incluindo sanções e embargos aplicáveis; regulamentos de tráfico de armas e outras leis de controle comercial.

 

⦁ Lei Antitruste e de Defesa da Concorrência
O Terceiro concorda que ao atuar em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. conduzirá todas as atividades em estrito cumprimento de todas as leis antitruste, leis de concorrência desleal e regulamentos comerciais de seus respectivos territórios, e de qualquer outra jurisdição onde o Terceiro conduzir negócios em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. O Terceiro não participará, permitirá, tolerará ou promoverá quaisquer ações tomadas por suas afiliadas, subsidiárias, agentes, subcontratados, representantes ou funcionários para restringir a comercialização, fixar preços, impedir a concorrência, ou de qualquer outra forma afetar adversamente a capacidade de qualquer entidade ou pessoa de participar ou competir em qualquer mercado, violando as leis antitruste aplicáveis. O Terceiro concorda que ao atuar em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., não obterá informações ou dados sobre preços, sobretaxas de um concorrente e outras informações de importância competitiva, exceto por meio de fontes públicas ou através de outros meios legalmente admissíveis.

 

⦁ Privacidade de Dados
O Terceiro concorda que ao atuar em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. cumprirá todas as leis aplicáveis a privacidade de dados. O Terceiro processará dados pessoais somente para os fins definidos pela CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., protegerá os dados pessoais com medidas técnicas e organizacionais adequadas e manterá a confidencialidade dos mesmos. Por fim, o Terceiro informará a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. imediatamente quando não estiver em condições de observar o aqui disposto, ou se receber qualquer consulta externa sobre os dados pessoais sob seu gerenciamento e associados à sua relação com a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA..

 

⦁ Diretos de Fiscalização
Sem prejuízo das disposições de fiscalização de qualquer contrato aplicável que o Terceiro possa ter firmado com a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., mediante notificação por escrito e com antecedência de cinco dias e em hora e local razoáveis, a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., ou seu representante poderá examinar todos os livros e registros pertinentes do Terceiro relacionados com os serviços prestados à CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., ou em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., necessários para avaliar e verificar o cumprimento das exigências desta Declaração. O Terceiro se compromete a cooperar com tal inspeção e a fornecer os livros e registros pertinentes, conforme solicitado. O Terceiro se compromete a manter livros e registros corretos em relação a todo trabalho realizado em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.

 

⦁ Notificação de Violações
O Terceiro compromete-se a informar imediatamente qualquer violação ou potencial violação de qualquer lei ou política CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. associada com o trabalho do Terceiro para a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., inclusive pelo pessoal da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., para o Departamento Jurídico ou outro representante apropriado da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.

 

⦁ Cessão
O Terceiro não poderá transferir a totalidade ou parte suas obrigações oriundas desta Declaração a nenhuma outra parte sem o consentimento prévio por escrito da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA.

 

⦁ Certificação, Notificação e Violação
O Terceiro se compromete a preencher uma Declaração de Responsabilidade em Segurança e Compliance de Terceiros, se solicitado pela CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. O Terceiro concorda ainda que caso as certificações, declarações e garantias contidas nesta Declaração ou as informações fornecidas à CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. nos processos de validação/verificação da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. junto ao Terceiro não forem mais completas, atuais e precisas em virtude de ocorrências posteriores, ou se for determinado que o Terceiro agiu em violação a esta Declaração enquanto atuava em nome da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. ou nos termos ou em relação a qualquer Contrato firmado com a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., o Terceiro notificará a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. imediatamente por escrito. O Terceiro concorda ainda que a violação desta Declaração será considerada uma violação material de qualquer Contrato que o Terceiro possa ter firmado com a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., e poderá ser motivo de rescisão imediata de tal contrato, sem nenhuma outra responsabilidade ou obrigação por parte da CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., e que a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA. poderá suspender o pagamento e os serviços relacionados a tal violação.

Como parte de seu compromisso a CLIPPER TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA., requer que o Terceiro assine esta Declaração refletindo seu entendimento e compromisso com os pontos aqui listados.

 

Este documento passa a vigorar a partir de

 


_________________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa

 

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