Perigos da importação CIF

Os termos de Incoterms CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid to) indicam que o seguro cobrindo a mercadoria adquirida no mercado externo foi contratado no exterior, pelo exportador. Nesse modelo de importação, normalmente o importador não é informado claramente sobre as coberturas da apólice contratada, raramente recebe a apólice e informações sobre as condições do contrato de seguro e os procedimentos a serem adotados na hipótese de ocorrência de sinistro, o que torna uma importação perigosa.

O termo CIF é utilizado exclusivamente no transporte aquaviário, nele o exportador deve pagar os custos das formalidades alfandegárias, entregar a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque, com as despesas pagas, do embarque, do frete, e do custo do seguro até o porto de destino. O vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro cobrindo garantia básica mínima (Cobertura Básica Restrita C), segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. As partes estão livres para negociar a contratação do seguro com a “Cobertura Básica Ampla A”, mas poucas vezes o importador presta atenção nessa possibilidade.

O termo CIP pode ser utilizado em qualquer meio de transporte, nele o vendedor contrata e paga as despesas de embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro até o local de desembarque ou ponto acordado no destino. O vendedor transfere os riscos no momento que entrega a mercadoria ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, desembaraçada para exportação. Nesse termo, o vendedor se obriga a entregar a mercadoria com seguro, e cobrir garantia ampla (Cobertura Básica Ampla A), segurar o valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. As partes estão livres para negociar a contratação do seguro com coberturas reduzidas (Cobertura Básica Restrita B ou Cobertura Básica Restrita C).

Embora a importação nas condições CIF e CIP seja legal, são muitos os pontos obscuros nos seguros feitos no exterior, o que pode trazer prejuízos aos importadores que não tiverem um contrato de seguro com cobertura completa e adequado ao seu negócio e riscos. São vários os motivos para evitar a importação CIF e CIP, dentre os quais destacam-se:

a) Na importação CIF tradicional, se não houver uma negociação diferenciada com a inclusão da Cobertura Ampla A, o seguro cobrirá apenas as perdas e danos decorrentes de acidentes envolvendo o meio de transporte, não cobre por exemplo o roubo e molhadura, entre outras exclusões;

b) Nos contratos celebrados no exterior, o término da cobertura se dá no porto ou aeroporto de destino, exceto se houver uma negociação especial para cobrir a armazenagem e percurso complementar rodoviário, exatamente onde ocorre a maioria dos sinistros;

c) Dificilmente o importador conseguirá contratar seguro de transporte nacional com cobertura completa para todos os riscos no trecho complementar à viagem internacional, pois a seguradora local não tem como avaliar as condições das mercadorias que ainda estão embaladas, lacradas e dentro de contêineres;

d) Mesmo que o importador contrate seguro para transporte em território nacional, o seguro será restrito e cobrirá as cargas apenas contra danos decorrentes de acidentes com o veículo transportador e a taxa do seguro pode ser muito significativa se comparada com a taxa de um seguro de transporte internacional de importação contratado no Brasil, que cobre toda a viagem;

e) Sinistros constatados nas dependências do importador, sem ocorrência de acidentes no percurso complementar, leva a seguradora a interpretar que o sinistro ocorreu antes do embarque no trajeto nacional, não havendo, portanto, indenização de prejuízos;

f) As franquias estabelecidas no exterior são muito maiores que as franquias aplicadas no Brasil;

g) Nem todas as seguradoras estrangeiras possuem escritórios no Brasil, razão pela qual, em caso de sinistro, terão que contratar surveyors para a verificação e regulação, podendo os custos desses serviços serem cobrados diretamente do importador quando o sinistro não se configurar;

h) A contratação do seguro de transporte de importação aqui no Brasil, traz vantagens significativas, como o diálogo local com as seguradoras, apólices redigidas em língua portuguesa, coberturas mais amplas, taxas melhores e agilidade na liquidação de sinistros.

A recomendação aos importadores brasileiros é evitar compras CIF e CIP.

Aparecido Rocha – insurance reviewer

Fonte: blogdorochaseguros

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