As maiores diferenças nesses contratos têm a ver com as responsabilidades durante o transporte e quem assume custos/riscos nos pontos-chave do processo. Para que você tenha uma ideia melhor, separamos as principais características de cada um demonstrando suas diferenças. Veja.
Bareboat
O contrato Bareboat também é chamado de Demise Charter Party ou Afretamento a Casco Nu no Brasil — nome que dá uma ideia sobre sua principal característica de contrato. Nesse caso, o navio é arrendado pelo proprietário ao afretador por um tempo determinado. Ou seja, quem passa a controlar a embarcação durante a vigência do acordo é a empresa dona do produto a ser transportado.
Time Charter
O Time Charter, ou Afretamento por Tempo, tem um modelo de contrato similar, em que o cliente pode utilizar aquela embarcação por um tempo determinado. Porém, a maior diferença está nas responsabilidades. O armador continua responsável pela tripulação e pela manutenção do navio, e o afretador controla somente o que diz respeito a viagem em questão, ou seja, enquanto no Bareboat a empresa recebe um navio e precisa lidar com a inclusão de equipamentos e tripulação por conta própria, no Time Charter esses recursos humanos e tecnológicos já estão à disposição. O afretador cuida apenas da operação de ponta a ponta com um pagamento de hire diário.
Voyage Charter
O Voyage Charter, ou Afretamento por Viagem (o contrato pode ser feito para múltiplas viagens apesar do nome), é o outro extremo dessas possibilidades anteriores que citamos.
Nesse caso, não há nenhuma responsabilidade do afretador sobre o navio. Ele contrata o espaço do navio e o armador se compromete a levar a carga até seu destino. É um frete mais análogo ao que temos em transportes rodoviários.
Saiba em quais casos cada contrato deve ser utilizado
Essa decisão depende de alguns fatores, como a quantidade de carga a ser transportada, sua natureza, necessidade de controle sobre o transporte e armazenamento e o porte de investimento.
Negócios menores naturalmente optarão pelo modelo de Voyager Charter, por não precisarem lidar com a operação direta e indireta do frete.
Já negócios grandes, que transportam grandes volumes de carga e querem mais controle sobre a forma como esse produto chega até o destino, podem optar pelas outras duas opções dependendo de seus objetivos.
Mas, mesmo assim, não há regras. Tudo depende das necessidades de quem transporta e da negociação bem-feita com armadores. Conte com a gente: (11) 99598-6234.