Portaria regulamenta verificação remota de mercadorias

Algumas ações influenciadas pelo contexto da pandemia, que exigia menos contato físico e mais praticidade, têm sido adotadas parcial ou integralmente no Comércio Exterior. É o caso da verificação física remota de mercadorias nos despachos de importação, de exportação e de trânsito aduaneiro pela Receita Federal. A Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, regulamentou alguns requisitos e procedimentos para:

Verificação física remota de mercadorias nos despachos de importação, exportação e de trânsito aduaneiro;

Verificação pelo importador;

Inspeção física de produtos, e

Especificações técnicas do sistema informatizado, a ser disponibilizado no local ou recinto alfandegado.

O objetivo dessa medida é evitar a movimentação descoordenada de mercadorias para áreas de verificação e reduzir o tempo de liberação. A verificação remota poderá ser utilizada pela Receita Federal e pelos demais órgãos ou entidades da administração pública federal.

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