Esta resolução 353/22 corresponde a nova redução do imposto de importação em 10% a partir de 01/Junho/2022.
Considerando a redução de 10% anteriormente aplicada pela Resolução 272/21, na somatória são 20% de redução sobre a Alíquota normal, conforme demonstra no Anexo único.
Link do DOU
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-353-de-23-de-maio-de-2022-402126532
RESOLUÇÃO GECEX Nº 353, DE 23 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e
concede redução temporária das alíquotas do Imposto de
Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de
Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº
66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os
efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela
crise internacional na economia brasileira.
Art. 1º A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de
2023, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II desta Resolução, com fundamento
no disposto no artigo 50, alínea “d”, do Tratado de Montevidéu de 1980. ” (NR)
Art. 2º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da
Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.