Receita Federal muda processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias

Veja abaixo os principais pontos e confira a Instrução Normativa *aqui, que entrou em vigor na sexta-feira (01/03/2022):

  •  Legitimidade para realizar as consultas e o modo de apresentá-la, que deve se realizar mediante solicitação de abertura de processo digital, podendo ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
  • Formalização da consulta: os efeitos da consulta e da consulta ineficaz, o preparo, a análise e a solução da consulta, dos casos de divergência entre soluções de consulta, ciência e publicação dos atos, entre outros.

*IN – https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.076-de-25-de-marco-de-2022-388663683

SOLUÇÃO CONSULTIVA

Quando a empresa tem em mãos todas as informações do produto, mas ainda não se sente 100% segura em classificá-lo, pode requerer a solução de consulta de classificação fiscal à Receita Federal, a qual analisa as características e informações técnicas do produto e sugere a classificação. A solução de consulta é a resposta formal do órgão à empresa.

A solução abrange tanto dúvidas sobre a classificação fiscal, como sobre interpretações da legislação tributária. Assim, pode ser solicitada tanto para a Receita Federal como para a Secretaria da Fazenda Estadual – Consulta Copat, em caso de dúvidas sobre ICMS ou outras questões relacionadas aos tributos estaduais.

A principal vantagem da consulta é a segurança! Como a Receita Federal também estará vinculada à classificação fiscal, a empresa tem o respaldo para qualquer passivo que possa ser aplicado.

Mas importante: para que seja considerada e respondida, a consulta para classificação fiscal deve se referir a apenas uma mercadoria por requerimento e deve apresentar todas as características e informações técnicas sobre ela, pois só assim a Receita conseguirá determinar a classificação correta. Além disso, há uma questão de prazo: uma solução de consulta leva, em média, 6 meses. Para importadores que são certificados OEA o prazo é de até 45 dias.

Assim, é uma ferramenta importante, mas que deve priorizar seus produtos estratégicos e, claro, deve ser feita com antecedência. Conte com a gente!

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