Já imaginou fazer uma única vez um processo que você precisava repetir dezenas de vezes? É a realidade que vem aí com o fim da Licença de Importação (LI), que será substituída pelo módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos (LPCO). Trata-se de um documento eletrônico que agiliza e garante um processo mais seguro para o licenciamento das importações brasileiras.
Essa é uma das mudanças de destaque que chegam com o Novo Processo de Importação (NPI) e traz menos burocracia e mais praticidade ao processo. Pelas diferenças entre a LI e o LPCO é possível visualizar como vai ficar mais descomplicado.
O que são a LI e o LPCO?
Na hora de importar, alguns produtos necessitam de autorizações de órgãos anuentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por exemplo. Atualmente, essa autorização acontece por meio da Licença de Importação (LI), documento que atesta que aqueles produtos vão entrar da maneira correta no país e foram aprovados pelos órgãos responsáveis. Com o NPI, o processo será feito via LPCO.
No caso da LI, cada anuente possui seu próprio sistema e formulário. Com o LPCO, os licenciamentos estarão concentrados num único módulo e cada órgão responsável define os campos de seus formulários de licenciamento, de acordo com as suas necessidades, o que torna a operação mais inteligente através do reaproveitamento de dados, assim como mais eficiente a atuação desses órgãos nos processos de comércio exterior.
Diferença entre os processos
Hoje, a obtenção das licenças acontece de uma maneira bastante burocrática. Ao registrar uma LI e obter a autorização para embarcar na mercadoria, um número de registro é gerado. O importador, então, compartilha esse registro com o órgão responsável para conseguir o deferimento. Se a mercadoria exige a liberação de vários anuentes, o importador precisa realizar esse processo várias vezes, órgão por órgão.
Com a chegada do NPI, esse passo a passo vai ficar no passado, pois o licenciamento será centralizado no LPCO e será único para todos os órgãos anuentes. Ou seja, não será preciso realizar o processo repetidamente, basta preencher o LPCO corretamente.
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as duas atualizações que mais vão fazer a diferença no processo são:
1 – Possibilidade de múltiplos embarques com o LPCO:
A LI só pode ser vinculada, atualmente, a uma única Declaração de Importação (DI). Já o LPCO poderá ser vinculado a várias DUIMPs, sem que seja preciso solicitar anuência a cada importação. Vale lembrar que, para isso, os embarques precisam ser regulares e com mercadorias com as mesmas características.
2 – Fim dos sistemas de licenciamento dos anuentes:
Solicita, Sigvig, Orquestra, Siscites, entre outros. O Decreto 660 determina o uso exclusivo do Portal Único. Cada órgão anuente terá seu próprio modelo de formulário e esse documento pode ter validade de até cinco anos ou pode ser controlado por quantidade e/ou valor. Todos os órgãos anuentes terão visibilidade sobre o LPCO e as análises dos licenciamentos ocorrerão de forma simultânea.
São vários pontos que mostram que teremos uma mudança completa, do pensamento ao modo de fazer, não é mesmo? Essas mudanças permitem uma comunicação mais eficiente e transparente entre importadores, governo e órgãos anuentes. E ao mesmo tempo que isso traz facilidades exige muito mais atenção para deixar tudo em conformidade e, assim, evitar multas, sanções como perdas de benefícios, além de atrasos que prejudicam – e muito! – as relações comerciais.
Como anda a sua preparação? Já está com o seu Catálogo de Produtos em dia? Ele vai auxiliar no preenchimento da DUIMP e também do LPCO e é fundamental estar com as NCMs corretas, bem como realizar o enquadramento dos Atributos. Se precisar de ajuda nesse processo, conte com a gente, temos um time de especialistas pronto para te auxiliar.