ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/MNS Nº 42, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:

Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos documentos denominados EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS ABANDONADAS, conforme abaixo indicado:

Edital de Ciência de Mercadorias AbandonadasPublicaçãoProcesso AdministrativoFl(s).Interessado
Nº 0227600-143017/202104/10/202112266.721185/2021-912 a 4Ministério da Economia
Nº 0227600-143293/202104/10/202112266.721186/2021-352 a 3Ministério da Economia
Nº 0227600-144693/202106/10/202112266.721206/2021-782DSS Comercial de Tecidos e Confecções Eireli

Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.

Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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