Dispõe sobre o abandono de mercadorias apreendidas.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 11 de outubro de 2017, considerando o art. 2º da Portaria MF nº 159, de 03 de fevereiro de 2010, declara:
Art. 1º- O ABANDONO das mercadorias relacionadas nos documentos denominados EDITAL DE CIÊNCIA DE MERCADORIAS ABANDONADAS, conforme abaixo indicado:
Edital de Ciência de Mercadorias Abandonadas | Publicação | Processo Administrativo | Fl(s). | Interessado |
Nº 0227600-143017/2021 | 04/10/2021 | 12266.721185/2021-91 | 2 a 4 | Ministério da Economia |
Nº 0227600-143293/2021 | 04/10/2021 | 12266.721186/2021-35 | 2 a 3 | Ministério da Economia |
Nº 0227600-144693/2021 | 06/10/2021 | 12266.721206/2021-78 | 2 | DSS Comercial de Tecidos e Confecções Eireli |
Art. 2º- As mercadorias tornam-se destináveis de acordo com as normas previstas na Portaria MF nº 282, de 9 de junho de 2011.
Art. 3º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.