Excelente notícia para os importadores e para o comércio internacional com o Brasil.
A Devolução de pallets por falhas em carimbos e a não permissão de fumigação, vinha sendo de grande prejuízo para os importadores e para imagem do Brasil. A Portaria SDA nº 385 publicada no DOU/1 desta sexta-feira, 27/AGO, link abaixo, atualizou os procedimentos fitossanitários do MAPA. Entre as diversas alterações, destaco a permissão de “tratamento no Brasil” de embalagens de madeira importadas que cheguem sem marcação IPPC. Assim, desde que não existam indícios de pragas, não deverá mais ser “obrigatório” o retorno das madeiras a origem.
Link da Portaria: https://bit.ly/3Dwo8Cv